TCE suspende licitação para transporte coletivo gratuito em Santo Antônio de Posse (SP)
Publicado em: 20 de março de 2021

Certame estava marcado para a próxima terça-feira (23), e prefeitura terá agora de retificar edital
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Santo Antônio de Posse, cidade do interior de São Paulo com pouco mais de 20 mil habitantes, terá de suspender a licitação destinada a contratar empresa para locação de micro-ônibus para os serviços de transporte coletivo gratuito no município.
O certame, que seria realizado na próxima terça-feira, 23 de março de 2021, foi suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O ato do Tribunal foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado, 20 de março.
A corte de contas acatou representação da advogada Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso que questionou alguns pontos edital.
Dentre os pontos apontados estão a exigência de propriedade do veículo, o que impede que o serviço seja prestado com veículo locado; a divergência quanto ao prazo de início dos serviços; a impossibilidade de reajuste; ausência de cláusula obrigatória (compensação financeira por inadimplemento da Administração); e possível desvio de finalidade.
Em despacho proferido pelo conselheiro Dimas Ramalho, o TCE determinou a imediata paralisação da licitação, até deliberação da Corte.
Foi fixado prazo máximo de cinco dias à Prefeitura de Santo Antônio de Posse para que apresente ao Tribunal cópia integral do Edital e dos seus Anexos, e apresente as alegações e esclarecimentos que julgar oportunos em relação a todas as questões levantadas na representação.
EDITAL
Pelo edital, a empresa contratada terá pontos de embarque e desembarque na cidade, e deverá fornecer não só o micro-ônibus, como também motorista (devidamente habilitado, uniformizado e com identificação) e combustível.
A prefeitura estima que o percurso total diário totalizará até 120km por dia, o que somará 2.800km por mês.
Como o contrato será de seis meses, o micro-ônibu percorrerá 17.280km.
A empresa deverá locar um veículo, garantindo outro como reserva.
O micro-ônibus deverá ser do tipo convencional, com no mínimo 25 lugares para passageiros, sendo o ano modelo do veículo no máximo de oito anos.
O serviço de transporte gratuito funcionará de segunda à sábado, em quatro horários fixos, a saber:
1° Horário: 7h às 8h30
2º Horário: 9h30 às 11h
3º Horário: 13h às 14h3O
4º Horário: 15h3O às 17h
Os motoristas que irão atender o serviço de transporte deverão estar devidamente uniformizados, portando crachá de identificação, e preparados para o desempenho da atividade. Deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório e comprobatório de sua habilitação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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