Campinas publica decreto com restrições seguindo fase emergencial de Doria
Publicado em: 13 de março de 2021
Transportes estão liberados. Governo do Estado recomenda escalonamento de horários
ADAMO BAZANI
Em edição extra do Diário Oficial, a prefeitura de Campinas, no interior paulista, publicou neste sábado, 13 de março de 2021, o decreto 21.382 com regras de restrição às atividades e circulação de pessoas de acordo com a fase emergencial do Plano São Paulo anunciada pelo governador João Doria na quinta-feira (11).
Transportes públicos podem funcionar sem alterações.
O Governo do Estado recomenda que os setores da economia façam um escalonamento de horários para evitar superlotação no transporte coletivo: a recomendação é de que na indústria, os trabalhadores entrem das 5h às 7h; no setor de serviços das 7h às 9h e nos comércios, das 9h e 11h.
Mas o secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, em entrevista a portais de mobilidade, como o Diário do Transporte, disse em primeira mão na noite desta quinta-feira (11) que não acredita que a medida surta efeito na redução da lotação de ônibus, trens e metrôs de toda a Grande São Paulo se não se tornar uma determinação, em vez de recomendação.
Relembre:
Campinas é uma das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo e é atendida pelo sistema de ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), além de ter sua rede local de ônibus.
No decreto deste sábado, a gestão do prefeito Dario Saadi determina que serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento.
Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, podem funcionar, mas com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos.
São permitidos serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento.
Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento.
Sempre que possível, áreas administrativas de setores públicos e privadas devem funcionar por teletrabalho (home office).
Feiras noturnas, bem como feiras de artesanato e culturais estão proibidas.
Fica permitida a abertura de igrejas, templos e outros locais de culto estritamente para a prática de rito individual. Não podem ser realizados cultos, missas, celebrações e encontros.
Também foram suspensas s as autorizações de retomada das atividades escolares presenciais, disciplinadas neste Decreto, nas Redes Estadual e Particular.
As regras entram em vigor na segunda-feira, 15 de março de 2021, e vão até 30 de março de 2021.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes




Não sei se isso dará certo!..os pessoas estão perdidas igual « cego » em tiroteio,… redução de horário, fechamento dos estabelecimentos isso só vai fazer com que as pessoas se encontrem todas no mesmo horário, tornado as coisas ainda mais dificis.
Quem não tem carro ou mora ao lado de algum restaurante?
Vai ter que alugar um carro, dar a volta no quarteirão pra pode pegar a comida??
Daí cabe « toda regra tem uma excessão ».