Justiça determina cumprimento de decreto sobre proibição de passageiros em pé no transporte coletivo de Goiânia (GO)

Na segunda (08) decreto já impedia a viagem com pessoas em pé. Foto: Carlos Junior/Ônibus Brasil.

Foi estipulado prazo de 48 horas para que a decisão judicial seja atendida, sob pena de multa diária

WILLIAN MOREIRA

A Justiça de Goiás determinou, por meio do juiz José Proto de Oliveira, que as empresas do transporte coletivo na capital Goiânia atendam o decreto publicado em 08 de março de 2021 pela Prefeitura, determinando que os ônibus devem circular somente com passageiros sentados.

O magistrado deu prazo de 48 horas, contadas a partir de 10 de março, para que a decisão seja atendida, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para as empresas e também ao Poder Público local.

A mobilização do judiciário ocorre dois dias após início da vigência da medida municipal, mas ainda sim com registro de lotação nos ônibus.

O objetivo, ao proibir passageiros em pé nos coletivos, é evitar aglomerações e lotação no transporte, favorecendo nesta situação a transmissão do vírus da covid-19. Mesmo assim, caso um usuário for embarcar e o limite tiver sido atingido, ele deverá aguardar o próximo ônibus.

Ainda na segunda (08) a frota de veículos em operação foi ampliada no começo da restrição de passageiros em pé, com o acréscimo de 174 coletivos.

Relembre:

Goiânia amplia frota de ônibus em 174 veículos após proibição de passageiros em pé

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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