Viação Cometa é autorizada pela ANTT a implantar mercados em linhas entre Juiz de Fora e São Paulo

Foto: Ezequiel Vicente Fernandes

Agência atendeu também a pedidos da Catarinense para supressão de linhas 

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 08 de março de 2021, algumas Decisões e apenas uma Portaria atendendo a pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Veja a seguir:

DECISÕES

Decisão nº 175: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para a supressão da linha CURITIBA(PR) – JARAGUA DO SUL(SC), prefixo 09-0361-00.

 

Decisão nº 176: Deferir o pedido da Viação Cometa S/A para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SÃO PAULO(SP) – JUIZ DE FORA(MG), prefixo 08-0063-00:

– De: SÃO PAULO/SP para: RESENDE/RJ E VOLTA REDONDA/RJ.

 

Decisão nº 177: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para a supressão da linha Guarapuava (PR) – São Paulo (SP), prefixo 09-0333-30.

 

Decisão nº 178: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para a supressão da linha Tubarão (SC) – Campinas (SP), prefixo 16-0156-30.

 

Decisão nº 179: Deferir o pedido da Viação Cometa S/A para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha JUIZ DE FORA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0316-00:

I – De: Matias Barbosa/MG Para: São Paulo/SP

 

PORTARIA

Portaria nº 206: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Amatur Amazonia Turismo Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

 

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria nº 1.090, de 03/12/2020, publicada no DOU de 10/12/2020, Seção 1, pág. 151, onde se lê: Art. 1º Deferir o pedido da empresa M. C. TRANSPORTES & TURISMO EIRELI (M. C. VIAGENS) CNPJ nº 01.745.523/0001-20), para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 109:

Leia-se:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa M. C. TRANSPORTES & TURISMO EIRELI (M. C. VIAGENS) CNPJ nº 01.745.523/0001-20), para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 198:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Cândido Costa disse:

    Gostei muito sobre conhecimentos de que acontece sobre licitações das empresas de transportes rodoviários de ônibus pelo pais.

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