Decisão vale até julgamento do mérito pelo Tribunal de Contas da União. ANTT deve recorrer
ALEXANDRE PELEGI
Em decisão assinada nesta quinta-feira, 04 de março de 2021, o ministro Raimundo Carreiro, determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que suspenda todas as licenças para transporte coletivo rodoviário que concedeu desde outubro de 2019.
O ministro é relator de uma denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Associação Nacional de Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), fundada em indícios de irregularidades ocorridas na Agência relacionadas à regulação do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
A suspensão determinada pelo TCU afeta as licenças de transporte rodoviário de passageiros interestadual, e permanece até que o Tribunal julgue o mérito do caso.
A ANTT deverá recorrer. A decisão do Tribunal afeta diretamente cerca de 11 mil novas linhas.
Em sua decisão, o ministro determina suspender a suspensão da eficácia da Deliberação da Diretoria-ANTT 955, de 22/10/2019, “e de todas as autorizações de novos mercados para transporte coletivo rodo viário de passageiros interestadual e internacional emitidas pela Agencia Nacional de Transporte Terrestre desde a referida Deliberação até a presente data”.
A decisão determinar ainda, cautelarmente, que a ANTT se abstenha de outorgar novos mercados e novas autorizações “até a decisão de mérito do Tribunal no presente processo”.
Além disso, determinar também que a autarquia federal, no prazo máximo de quinze dias, “comunique a presente decisão a todas as empresas autorizadas a partir da Deliberação 955/2019 e informe ao TCU, individualmente, as linhas que por ventura estejam regularmente estabelecidas e corretamente disponibilizadas aos usuários”.
“Não se sabe como a ANTT vai verificar o cumprimento das regras atuais por parte de uma extensa lista de novas empresas atuando no setor“, relatou o ministro.
Na decisão, ele fez questão de lembrar que “desde que a presente denúncia entrou neste tribunal, no final do ano passado, acompanhamos verdadeiras tragédias envolvendo transporte coletivo de passageiros pelo Brasil. Lastimavelmente, os graves acidentes em Taguaí (SP), João Monlevade (MG) e Guaratuba (PR) trouxeram muita dor e prejuízo“.
DELIBERAÇÃO 955/2019
Como mostrou o Diário do Transporte em primeira mão, a resolução 71 de agosto de 2019 e a deliberação 955/2019 abrem margem para que mais empresas possam entrar no mercado de rodoviários.
Pela resolução, passam a ser negadas todas as solicitações de transferências de linhas feitas a partir de 19 de junho de 2019.
Ou seja, uma empresa de ônibus não precisa receber a linha de outra companhia para prestar o serviço. Basta pedir a mesma linha para a ANTT direto.
O assunto virou tema de batalhas judiciais.
Em dezembro de 2019, uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar foi movida pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – Anatrip, entidade que tem entre associadas, a Expresso de Prata, Solimões, Xavantes e Catedral.
De acordo com a ação, as mais recentes normas da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres são baseadas nos princípios da livre concorrência, liberdade de preços, de itinerário e de frequência.
Mas, na visão da Anatrip, a desregulamentação vai contra a natureza dos serviços que não deve apenas usar conceitos de mercado, já que se trata de uma prestação de interesse público e social. Relembre:
EM 2020 ANTT JULGOU IMPROCEDENTES PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA DELIBERAÇÃO 955
Em 16 de junho de 2020, a 860ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, tinha como um dos pontos da pauta a decisão sobre o pedido de suspensão cautelar da deliberação 955/2019, feito pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – ANATRIP e pela Confederação Nacional do Transporte – CNT
No mérito, a ANTT julgou as solicitações improcedentes.
Segundo a Reunião da ANTT, as solicitações baseiam-se numa suposta prioridade da Agência, e os argumentos utilizados para justificar a suspensão da Deliberação 955 foram a necessidade de realização de audiência ou consulta pública prévia à edição do ato; a necessidade de motivação dos atos administrativos normativos e a necessidade da apresentação de estudos de impacto regulatório, dentre outros.
Segundo a ANTT, quanto ao mérito, os argumentos apresentados foram devidamente rechaçados pelas manifestações técnicas da Superintendência de Governança Regulatória e de Transporte de Passageiros, e pela manifestação jurídica da Procuradoria Federal junto à ANTT.
“Entende-se, portanto, que não assiste razão às requerentes”, definiu o Diretor Murshed Menezes, ressalvando que isso ficou constatado nas 5 manifestações técnicas anteriores sobre o assunto.
Na conclusão, a Agência lembra ainda de duas decisões judiciais que confirmaram a validade da Deliberação.
Outra observação destacada pela Agência é a de que, não obstante a reação inicial contrária à Deliberação 955/2019, posteriormente à decisão da ANTT já foram protocolados mais de 500 requerimentos de solicitação de mercados, tanto por empresas associadas à ABRATI, como à ANATRIP, “o que pode ser entendido como reconhecimento de legalidade” da decisão por parte dessas entidades.
SENADO APROVOU PROJETO EM DEZEMBRO DE 2020 QUE REVERTE ABERTURA DE MERCADO
O Senado Federal aprovou em 15 de dezembro de 2020 o Projeto de Lei PL 3.819/2020 de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), sobre a regulamentação de linhas interestaduais de ônibus gerenciadas pela ANTT.
A matéria seguiu para a Câmara dos Deputados. Originalmente, a proposta extinguiria o atual sistema de autorizações por linha e retomaria o regime de concessão ou permissão por meio de processo licitatório. Mas a proposição original não agradou parlamentares, alguns segmentos do setor de transporte de passageiros e o próprio Governo Federal que criou normas e dispositivos para ampliar a entrada de novas empresas no sistema das linhas de ônibus interestaduais e internacionais.
Após um longo debate e adiamentos sucessivos de votações, o relator senador Acir Gurgacz apresentou um novo texto. Entre as mudanças com a nova redação, estão a manutenção do regime de autorizações, mas com mais exigências para as empresas, como frota própria mínima de 60%, capital social de R$ 2 milhões, inscrição tributária em todos os Estados servidos pela linha requerida, e suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019.
A nova proposta de redação também proibiu a intermediação de serviços e venda individual de passagens por empresas que de apresentam como “intermediadoras”. Relembre:
DECISÃO DO TCU NA ÍNTEGRA:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
