Novo decreto para conter Covid-19 em Joinville libera uso de todos os assentos em ônibus do transporte público
Publicado em: 26 de fevereiro de 2021

Norma, no entanto, limita lotação a 50% da capacidade nominal do veículo
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Joinville, em Santa Catarina, publicou novo decreto nesta quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021, para conter o avanço da pandemia de Covid-19.
Dentre as mudanças previstas, seguindo a fundamentação do Decreto Estadual sobre o assunto, está a questão do transporte coletivo.
Com a nova regra, os ônibus das duas empresas que atendem o transporte coletivo do município (Turismo Santo Antônio e Gidion Transporte) poderão rodar com ocupação total dos assentos, desde que respeitem o limite de 50% da capacidade nominal do veículo.
O decreto municipal, com o objetivo de diminuir a circulação, restringe o acesso aos supermercados, mercearias e açougues, permitindo a entrada de apenas uma pessoa por família. Já no setor de lazer, salões de festas e de bailes, buffets, casas de música, boates, discotecas ou danceterias estão proibidos de funcionar.
As alterações valem pelo período de sete dias, contados a partir de ontem, 25 de fevereiro.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes