Artesp define novo adesivo com QR Code para identificação de veículos de fretamento
Publicado em: 13 de fevereiro de 2021
Objetivo é garantir uma forma mais rápida aos usuários de acesso às informações sobre a empresa prestadora de serviços
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp, definiu em nova Portaria um adesivo obrigatório para os veículos prestadores de serviços de transporte coletivo no regime de fretamento.
Segundo a norma, a medida tem por objetivo a necessidade de instituir um modelo de padronização das informações, adequá-las às novas formas de consulta, e atualizar os cadastros dos veículos junto à Agências.
Além disso, há ainda a necessidade de garantir ao usuário uma forma mais rápida de acesso às informações sobre a empresa que oferece os serviços de transporte por fretamento.
Portaria anterior já definiu adesivos conforme o tipo de transporte.
Os veículos das empresas operadoras do Serviço Rodoviário Intermunicipal de Passageiros deverão ser identificados de acordo com os adesivos constantes do Anexo
I; as operadoras do Serviço Suburbano terão seus veículos identificados segundo o Anexo II; e os veículos do Serviço de Fretamento segundo o Anexo III. Veja abaixo:
A novidade agora para o caso dos veículos de fretamento é um novo tipo de adesivo, complementar, que deverá ser afixado nos veículos próximo ao atual adesivo F2 ou próximo da porta dos veículos, com fácil acesso para leitura, posicionado a uma altura superior a 1,0 metro do chão.
O atual adesivo F2 está localizado externamente, em ambas as laterais do veículo – junto à porta de acesso de passageiros e lateral junto ao condutor.
O novo adesivo especificado pela Portaria conterá um QR Code (código de barras bidimensional), legível em “smartphones”. Por ele, o usuário poderá ter acesso às informações do veículo atualizadas junto à Artesp.
Ele poderá ser obtido via “Extranet Fretamento”, um aplicativo de comunicação entre a Artesp e as Empresas de Transporte – em opção específica.
O proprietário deverá imprimir o adesivo em película em vinil adesivo, com 0,8 mm de espessura, sobre fundo branco com dimensões mínimas de largura = 110 mm e altura = 160 mm.
A Portaria foi publicada no Diário Oficial deste sábado, 13 de fevereiro de 2021, e estipula o prazo de 60 dias para que as empresas imprimam e coloquem os adesivos.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



