Empresas de ônibus de Teresina terão que colocar 70% da frota na rua, determina Justiça
Publicado em: 9 de fevereiro de 2021
Greve entrou hoje no segundo dia. Decisão judicial determinação circulação da frota em horários de pico, mas liminar decorre de ação do MP vinculada a medidas de combate ao covid-19
ALEXANDRE PELEGI
Em decisão liminar, emitida nesta segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado, aceitou o pedido do Ministério Público do Piauí e determinou a circulação de 70% da frota de ônibus coletivos nos horários de pico.
Toda frota municipal das empresas regulares está parada desde a manhã dessa segunda-feira. Somente neste ano, já foram seis paralisações.
A decisão judicial determina que a frota mínima seja garantida pelas autoridades municipais e pelos consórcios das empresas de transporte, Poty, Urbanus, Theresina e Transcol.
A ação pública foi movida pelo Ministério Público do Piauí, através da da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Os horários de pico se referem a:
segunda a sexta das 06:00 às 09:00h e das 17:00 às 19:00h
aos sábados: 6 às 9h e das 12 às 15h
Nos demais horários terão de circular 30% dos ônibus.
A liminar determina que a medida seja acatada enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19.
O juiz João Gabriel Furtado escreve na liminar que “o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”.
No texto João Gabriel ressalta que o acesso ao transporte público é um direito social, conforme a Emenda Constitucional nº 90/2015, que definiu o artigo 6º da Constituição Federal. Desta maneira, de acordo com o juiz, o acesso ao transporte um direito fundamental dos cidadãos.
A ação do Ministério Público na verdade tem a ver com denúncias feitas à instituição sobre a redução da frota de veículos.
De acordo com a Promotoria, essa situação tem gerado prejuízos aos usuários do sistema de transporte coletivo da capital, levando à aglomeração, o que contraria as orientações das autoridades sanitárias quanto à prevenção ao novo coronavírus.
O assunto, portanto, não tem ligação direta com a greve.
Desde 2020 a 32ª Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo para que a prefeitura adotasse providências adequadas na circulação do transporte coletivo na capital Teresina para atender a demanda da população e respeitar as orientações de prevenção ao coronavírus.
MANIFESTAÇÃO DO SETUT :
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (SETUT) lamenta que a população da capital esteja sendo, mais uma vez, prejudicada com a falta de transporte coletivo. E informa que tem se esforçado para manter os veículos em circulação nas ruas, com o objetivo de atender a demanda de passageiros na capital. A entidade reitera que, de forma alguma, compactua com o impedimento da saída dos ônibus nas garagens, o que o SINTETRO vem realizando e contribuindo assim para a redução da frota.
Com essa medida, a entidade dos motoristas e cobradores desrespeita não só a lei de greve, que obriga nos serviços essenciais um quantitativo mínimo de 1/3 da força de trabalho, mas principalmente toda a nossa população. Para o bem do sistema, recebemos hoje a comunicação da Justiça de que deveremos colocar em operação, 70% da frota nos horários de pico e 1/3 nos demais horários.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

