Secretaria da Fazenda de Santa Catarina regulamenta redução de ICMS para setor de transporte
Publicado em: 8 de fevereiro de 2021

Lei estadual foi regulamentada na última semana
JESSICA MARQUES
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina regulamentou a redução de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o setor de transporte. O objetivo, segundo o Governo do Estado, é minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de covid-19;
Assim, a partir desta segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021, o SAT (Sistema de Administração Tributária), da Secretaria de Estado da Fazenda está habilitado para receber os pedidos dos contribuintes. A ação, prevista na lei estadual 18.045/20, foi sancionada pelo governador Carlos Moisés no fim de 2020 e regulamentada na última semana, com publicação no Diário Oficial na terça (02).
“A concessão de redução de imposto é destinada a empresas do setor de transportes credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), que não possuem débitos com a Fazenda Estadual ou que os débitos estejam com a exigibilidade suspensa, além de outros requisitos previstos no despacho concessório”, explicou a diretora de Administração Tributária da SEF/SC, Lenai Michels, em nota.
Confira abaixo as orientações divulgadas pelo Governo do Estado para o cadastro:
Os benefícios fiscais estão categorizados em três TTDs (Tratamentos Tributários Diferenciados), todos com validade até 30 de junho de 2022. O primeiro é o TTD 1030, que assegura aos contribuintes prestadores de serviço de transporte o direito ao crédito do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo. Já o TTD 1031 trata da redução da base de cálculo em 80% nas saídas internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros. Por fim, o TTD 1032 reduz a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros com início e término neste estado, de forma que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 7% do valor da prestação.
Como se cadastrar?
Para fazer o pedido do TTD, o contribuinte deve acessar no SAT a aplicação “TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, informando seus dados e selecionando o código do TTD pretendido. Depois, é necessário imprimir o DARE para pagamento da taxa de serviços e clicar em “Imprimir Protocolo/Remeter à SEF”. Importante ressaltar que, caso o contribuinte não clique em “Remeter à SEF”, o TTD não poderá ser analisado.
O gerente de fiscalização da SEF/SC, Felipe Letsch, lembra que o pedido é vinculado ao Documento de Arrecadação (Dare/SC) emitido pelo SAT por ocasião da formulação do pedido. “Aquele Dare/SC emitido pelo sistema deve ser pago nos bancos autorizados para que o processo inicie sua tramitação. Ele somente chegará à autoridade competente se o recolhimento da taxa de serviço for corretamente procedido”.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
Enquanto isso, aqui em São Paulo temos um LIXO de “governador” que aumentou o ICMS