Prefeitura de Eunápolis (BA) paga dívida com empresa do transporte coletivo

Ministério Público havia recomendado o repasse financeiro após a volta do atendimento pelo serviço. Foto: Eriques Damasceno/Ônibus Brasil

Valor corresponde aos subsídios do mês de dezembro de 2020

WILLIAN MOREIRA

A Prefeitura da cidade baiana de Eunápolis autorizou nessa sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021, o pagamento de R$ 69.700 para a empresa GWG, operadora do transporte coletivo municipal, referente a dívida de subsídios do mês de dezembro do ano passado.

Essa pendência foi deixada pela gestão anterior e assumida pelo governo atual, sendo este um dos motivos que resultaram, somado ao ataque de coletivos, na suspensão do atendimento pelo transporte à população por mais de 30 dias.

O proprietário da empresa, Adelson Cirilo dos Santos, disse à imprensa local que além de não ter efetuado o pagamento do subsidio no fim do ano, o governo municipal passado permitia a atuação livre do transporte clandestino, resultando em um dano ainda maior nas finanças da GWG já agravados pela pandemia.

Este aporte financeiro ocorre três dias depois do retorno dos ônibus às ruas, retomado no dia 2 de fevereiro após reunião entre o poder concedente, representantes da empresa e da recomendação do MP (Ministério Público) do pagamento das despesas para a GWG, o que deveria ser feito somente depois de a empresa voltar a atender a população.

Nesta recomendação do MP, o promotor de Justiça, Helber Luiz Batista, considerou o caráter essencial do transporte coletivo contido na Constituição Federal, e por essa razão o transporte deveria ser mantido em operação, assegurando o direito e ir e vir.

O acesso ao transporte público influencia e condiciona o acesso a vários outros direitos sociais que são assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal de 1988, como por exemplo a liberdade de ir e vir, de se deslocar ao local de trabalho, entre tantos outros direitos que necessitam de deslocamento para serem exercidos e usufruídos”, pontuou o magistrado.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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