Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe a entrada de ônibus e vans de fretamento e desfiles de blocos carnavalescos
Publicado em: 5 de fevereiro de 2021

Medida terá validade por dez dias e busca evitar o crescimento de casos da covid-19; Só vão ser permitidos os fretados que prestam serviços regulares para funcionários de empresas e hotéis
WILLIAN MOREIRA
A prefeitura do Rio de Janeiro proibiu por meio do Decreto nº 48.500 a realização de desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval entre 12 e 22 de fevereiro de 2021, até às 6h.
A restrição também afeta o transporte rodoviário na modalidade de fretamento, sendo permitido o acesso apenas destes veículos que estejam transportando funcionários de empresas ou hotéis, ou seja, o fretamento contínuo.
Todas as demais modalidades de fretamento, como de turismo e colaborativo, estão proibidas.
Vendedores ambulantes estarão proibidos de atuar nestes dias, diferente do que ocorreu em anos anteriores onde estes trabalhadores tinham a permissão para exercer o trabalho.
O objetivo da prefeitura é prevenir eventos que promovam aglomeração e o aumento de turistas na cidade, estes que podem entrar no município por meio das excursões ou rateios de viagem em veículos fretados.
Os ônibus flagrados pela fiscalização serão apreendidos e levados ao pátio, além da notificação a RIO-Tur do descumprimento da determinação.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte