ANTT emite nota técnica a pedido do MPF e diz que operação da Buser é ilegal e passível de penalização

Foto: Luiz Silva / Ônibus Brasil

Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal solicita à Justiça Federal que determine mais empenho da ANTT nas fiscalizações e punições à empresa de aplicativo

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encaminhou à Advocacia Geral da União no dia 12 de janeiro de 2021 uma Nota Técnica que demonstra várias irregularidades cometidas pela empresa de aplicativos de viagens Buser Tecnologia.

A Nota Técnica, emitida em 1º de dezembro de 2020, atendeu a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa de aplicativos.

Como mostrou o Diário do Transporte, o procurador federal Carlos Vinicius Soares Cabeleira, do Ministério Público Federal do Espírito Santo, entrou com a ação para que a Justiça reconheça a ilegalidade da forma como a Buser opera atualmente, se dizendo intermediária de serviço de ônibus fretamento. Segundo a promotoria, na prática, ela faz o serviço regular de passageiros sem autorização do Governo Federal. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/11/11/mpf-move-acao-civil-contra-buser-e-pede-que-justica-federal-reconheca-ilegalidade-do-aplicativo-de-onibus/

Na Nota Técnica entregue pela ANTT a Agência destaca nas Considerações finais as seguintes irregularidades que identifica na operação da Buser:

= Não obedece ao preceito básico do transporte rodoviário de passageiros na modalidade de fretamento, que é o circuito fechado.

= Consiste, de fato, na exploração não autorizada de serviços regulares de transporte de passageiros, ocultados por meio de simulações de viagens de fretamento.

= Configura-se como concorrência desleal ao transporte regular, por não observar diversas exigências legais para este tipo de transporte.

= Induz o passageiro ao erro acerca das características dos seus serviços e não lhe garante direitos básicos previstos na legislação do transporte regular. 

= Explora basicamente mercados já atendidos por outras empresas e com grande atratividade comercial.

Ainda na Ação do MPF, o desembargador solicita “a adoção de medidas coercitivas, típicas do poder de polícia inerente aos órgãos fiscalizadores”, ao afirmar que a ANTT não vem efetuando a contento esse papel junto à Buser.

Além disso, deixa em aberto à Agência a opção de participar como polo ativo da Ação, o que, na Nota, a ANTT se manifesta favorável.

Na Nota Técnica, a ANTT finaliza afirmando entender como “possível a penalização direta da Buser”.

Quanto à fiscalização, a Autarquia informa que entre 01 de janeiro e 01 de dezembro de 2020, foram lavrados 596 autos de infração relacionados aos serviços de fretamento, 7.186 autos de infração relacionados aos serviços de transporte regular de passageiros de longa distância e 2.475 autos de infração relacionados ao transporte não autorizado de passageiros, além demais de 1.000 apreensões de veículos.

Para Gentil Zanovello, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Regular no Estado de São Paulo (SETPESP), a Nota Técnica está em sinergia com a posição das empresas do setor, que querem tão somente que a Buser cumpra a legislação vigente. “Não somos contra a concorrência. Queremos, apenas, que todas as operadoras arquem com as obrigações legais exigidas do sistema de transporte público regular”, diz.

Segundo o Sindicato, apenas no Estado de São Paulo o sistema regular transporta 120 milhões de passageiros por ano e atende todas as cidades por meio de 911 linhas e 1.448 ligações, com mais de 4.500 ônibus em sua frota. Portanto, a população tem uma imensa oferta de transporte pelo sistema regular, não ficando desassistida em qualquer hipótese.

O Sindicato cita ainda dados da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que demonstram que o transporte intermunicipal de ônibus representa um dos serviços públicos mais bem-sucedidos, com um índice de aprovação de 84%.

O Diário do Transporte pediu manifestação da Buser a respeito da matéria, e caso haja resposta ela será inserida neste espaço.

 



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    Parabéns a ANTT e ao MPF
    Já é chegada a hora de se tomar uma decisão concreta sobre a ilegalidade do chamado serviço prestado pelas empresas de aplicativos ou “ plataformas de tecnologia “ como as mesmas se auto intitulam e por suas parceiras de negócios, no caso as “ empresas de fretamento “.
    As duas no caso operam de forma irregular.

  2. vagligeiro disse:

    Provavelmente a Buser vai contra atacar pegando o exemplo da WeMobi (JCA), pois se não está seguindo as regras, vale para ambas.

    Uma coisa que tenho notado lendo o Diário do Transporte é que depois que a Buser entrou provocando, houve aos poucos um aumento de permissões em linhas concorrentes – costumo acompanhar o exemplo do São Paulo – Curitiba, pois é a a linha que eventualmente uso.

    Não sei se estou certo, mas se antes era operado apenas por JCA (Cometa / Catarinense / 1001 ), Eucatur e Itapemirim, hoje há mais – Expresso, Planalto, Andorinha, etc…

    Aparentemente viu-se que é muito melhor concorrer com quem já faz parte do jogo do que com quem está fora do jogo.

    Entendo que ao visto, o maior problema da Buser é como está ocorrendo os fretamentos – dado que fica na responsabilidade do operador do ônibus, e também no fato que muitas vezes a operação simula uma rota convencional, e nisso implico com a Buser até hoje -, o que resta é esperar que o Buser saiba jogar politicamente se quer continuar no mercado.

    Em tempos: a Buser ignora ou esquece que as empresas que hoje estão consolidadas no mercado são oriundas de operações que “nasceram do zero”, não foi Deus que deu a linha ou pegaram uma linha já com demanda e em um passe de mágica nasceu a operação. Boa parte das operações nascem da necessidade de criação de ligações entre cidades, e da oportunidade que os então caminhoneiros e motoristas criaram ao fazer estas ligações.

    A Buser tinha pensado (que eu me lembre) de originalmente sair de outras cidades, e falhou nisso criando uma “quase rodoviária” ao lado da original. Poderia ter criado “linhas” de fretamento a partir de pontos diferentes das Regiões Metropolitanas, assim criando uma nova forma de conectar as cidades. Em tempos, operadoras de turismo já faziam o que o Buser faz bem antes, e de forma bem mais discreta.

    1. Fabiano Stona disse:

      Assim amigo a Wemobi não tem lucro algum a JCA tá tendo prejuízo atrás de prejuízo a Weombi tem autorização da ANTT pra operar pois é de uma empresa que já possui linhas e só as transferiu pro App tipo assim a Buser cumpre a lei em todos os quesitos de seguros o passageiro se acontecer algo ele tem todos os seguros obrigatórios as únicas coisas que a Buser peca é no quesito da concessão da linha e do fretamento que na minha opinião esse negócio de circuito fechado é uma porcaria poderia se mudar essa regra

  3. Joaquim disse:

    Esta NOTA TÉCNICA da ANTT ao MPF é de 01/12/2020.

    A apuração do MPF em desfavor da ANTT é de hoje, 26 de janeiro de 2021……. às 18h04min

  4. ALMANAKUT BRASIL disse:

    ÔNIBUS NOVO, SEGURO, RASTREADO, DE EMPRESA CONHECIDA E É ILEGAL.

    A SUCATA SAI DO PARÁ, ATRAVESSA VÁRIOS ESTADOS SEM SER INTERCEPTADO E MATA NO PARANÁ.

    1. adam filipe da silva disse:

      Então né. Isso a ANTT não solta nota. Aquele outro onibus que fazia fretamento para empresa de Jeans no interior de SP e vitimou umas 40 pessoas, não teve nota da ANTT… Dificil fechar os olhos para esses casos e só abrir quando é BUSER.

      1. Frc disse:

        palavrão

    2. vagligeiro disse:

      Ow Adamo, uma pergunta: defender “intervenção militar” na área de comentários daqui é permitido? (mesmo de forma indireta)

Deixe uma resposta para vagligeiroCancelar resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading