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Justiça nega mais uma ação para que gratuidades a idosos entre 60 e 64 anos sejam mantidas nos ônibus do sistema EMTU e nos trens da CPTM e Metrô

Ônibus Metropolitano

Outra ação do MP tenta restabelecer benefício nos ônibus municipais do sistema SPTrans

ADAMO BAZANI

Colaborou Jessica Marques

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo para manter a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos (ônibus gerenciados pela EMTU, Metrô e CPTM).

A decisão é de 14 de janeiro de 2021 e foi divulgada nesta terça-feira (19).

A ação foi movida pela promotora Mônica Lodder e contestava os argumentos do Estado de São Paulo para acabar com o benefício a partir de 01º de fevereiro de 2021.

O magistrado deixou claro que é a favor da manutenção da gratuidade e que em outro processo decidiu pela permanência do benefício, mas o governo do Estado recorreu e o presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria.

Pelo fato de já ter havido uma decisão superior no TJ contra as gratuidades, o magistrado de primeira instância não pode fazer nada, mesmo sendo favorável ao benefício.

Meu entendimento exposto na ação popular n. 1000277-05.2021.8.26.0053 subsiste. Pelos motivos lá expostos entendo haver verossimilhança do direito e perigo de dano irreparável, requisitos presentes para a concessão da tutela de urgência. No entanto, em recurso de suspensão da liminar interposto perante o Presidente do e. TJSP decidiu-se pela  impossibilidade da ordem judicial (recurso n. 2002288-52.2021.8.26.0000). Neste contexto, ressalvado meu entendimento, uma vez que a instância superior definiu em caso análogo por manter os efeitos do decreto-estadual impugnado, indefiro a tutela de urgência.

AÇÃO CONTRA A GESTÃO BRUNO COVAS

Também há na Justiça outra ação sobre gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos de autoria do Ministério Público que ainda não teve decisão.

O processo é contra a gestão do prefeito Bruno Covas e se refere aos ônibus municipais, gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte) e foi movida pela promotora Cláudia Beré.

O benefício deve acabar em 01º de fevereiro de 2021 nos sistemas municipais e metropolitanos.

As promotoras dizem que não são convincentes os argumentos da prefeitura de que a medida é para equipar o benefício à revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

Para as promotoras não existe nenhuma relação direta entre as gratuidades nos ônibus.

Ambas destacaram também que os cortes dos benefícios não foram realizados sem discussão com a sociedade, sem a apresentação de outras alternativas e no período entre a definição das eleições municipais e as vésperas do Natal.

Como mostrou o Diário do Transporte, duas decisões em primeira instância tinham determinado que Bruno Covas e João Doria não suspendessem os benefícios, mas ambas gestões recorreram e foram atendidas pelo presidente do TJSP  (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

HISTÓRICO:

Em 23 de dezembro pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

EMTU, CPTM e METRÔ:

Em primeira instância o Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, em 07 de janeiro de 2021 determinou a manutenção da gratuidade para estes passageiros no transporte metropolitano de São Paulo, atendendo ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).

Mas em 12 de janeiro de 2021 e o presidente do TJSP  (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria para acabar com gratuidades nos transportes metropolitanos para idosos entre 60 e 64 anos: ônibus, trólebus e VLT (EMTU), Metrô e CPTM

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/12/justica-atende-recurso-de-doria-e-gratuidades-para-idosos-entre-60-e-64-anos-sao-retiradas-novamente-na-emtu-cptm-e-metro/

Em 14 de janeiro de 2021, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo para manter a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos (ônibus gerenciados pela EMTU, Metrô e CPTM).

A ação foi movida pela promotora Mônica Lodder e contestava os argumentos do Estado de São Paulo para acabar com o benefício a partir de 01º de fevereiro de 2021.

O magistrado deixou claro que é a favor da manutenção da gratuidade e que em outro processo decidiu pela permanência do benefício, mas o governo do Estado recorreu e o presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria.

Pelo fato de já ter havido uma decisão superior no TJ contra as gratuidades, o magistrado de primeira instância não pode fazer nada.

Meu entendimento exposto na ação popular n. 1000277-05.2021.8.26.0053 subsiste. Pelos motivos lá expostos entendo haver verossimilhança do direito e perigo de dano irreparável, requisitos presentes para a concessão da tutela de urgência. No entanto, em recurso de suspensão da liminar interposto perante o Presidente do e. TJSP decidiu-se pela  impossibilidade da ordem judicial (recurso n. 2002288-52.2021.8.26.0000). Neste contexto, ressalvado meu entendimento, uma vez que a instância superior definiu em caso análogo por manter os efeitos do decreto-estadual impugnado, indefiro a tutela de urgência.

SPTRANS:

Em 14 de janeiro de 2021, presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco (atendeu a Prefeitura de São Paulo que recorreu de uma decisão que tinha suspendido a medida da gestão municipal que extingue a gratuidade nos ônibus urbanos da capital (SPTrans) a partir de 1º de fevereiro para idosos entre 60 e 64 anos.

A aceitação do recurso derrubou a decisão em primeira instância do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou em  08 de janeiro de 2021, a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos também nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte)

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/15/ustica-atende-covas-e-permite-fim-da-gratuidade-para-idosos-entre-60-e-64-nos-onibus-da-capital-paulista-sptrans/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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