Em primeira instância, decisão havia determinado a manutenção do benefício
ADAMO BAZANI
O presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco,atendeu recurso do governador João Doria e as gratuidades nos transportes metropolitanos para idosos entre 60 e 64 anos: ônibus, trólebus e VLT (EMTU), Metrô e CPTM serão suspensas a partir de 01º de fevereiro de 2021.
Em primeira instância o Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital em 07 de janeiro de 2021 determinou a manutenção da gratuidade para estes passageiros no transporte metropolitano de São Paulo, atendendo ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).
O Estado recorreu e conseguiu derrubar a liminar que mantinha a gratuidade.
Em um trecho da decisão, o magistrado escreveu que a retirada da gratuidade não é ilegal, já que o estatuto do idoso prevê gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais.
Além disso, acatou a argumentação da gestão Doria de prejuízos de quase R$ 600 milhões aos cofres públicos com o benefício.
O exame, em tese, deve estar focado na legalidade, não podendo invadir o aspecto apenas discricionário de outro Poder do Estado. Por conseguinte, a decisão questionada dinamiza risco à ordem pública na acepção acima declinada, visto que dificulta o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas. Impende acrescentar que a concessão da liminar atacada, ao determinar a manutenção de isenção de pagamento de transporte para pessoas com idade superior a 60 anos, com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/2020, que trata do assunto, à evidência, pode acarretar sensíveis prejuízos à população, uma vez que o gasto público com referido benefício, somente para a indicada faixa etária, em 2021, está estimado pelo ente público em R$ 592.600.000,00 (fls.09), montante significativo e que poderia ser utilizado em outras áreas (fls.05). E o custo do específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve ser assumido por toda a sociedade. Claro está que o subsídio ao transporte público, em especial para idosos, possui sensível importância social. Disso não há dúvida.
As entidades que moveram a ação vão recorrer.
Em nota, o governo do Estado diz que os idosos com 65 anos ou mais continuarão tendo gratuidade conforme lei federal, e que as pessoas com idades entre 60 e 64 anos devem procurar novos cartões de bilhetagem eletrônica
As novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição neste mês e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade. Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos.
Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.
A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição, fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.
A decisão não englobou os ônibus do sistema municipal da capital paulista (SPTrans), onde o prefeito Bruno Covas também retirou a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos.
Como mostrou o Diário do Transporte, as gestões Bruno Covas e João Doria determinaram que o benefício deixasse de valer a partir de 1º de fevereiro.
Relembre:
Veja a decisão na íntegra:
O QUE DIZEM AS GESTÕES DORIA E COVAS:
Em nota conjunta, prefeitura de governo do Estado justificaram a medida: “A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres“.
A Lei que concedeu gratuidade nos transportes públicos para pessoas acima de 60 anos foi sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em 29 de outubro de 2013.
Sob o nº 15.187, a Lei autoria o Poder Executivo a implementar, “em conformidade ao disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), gratuidade às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos transportes públicos de passageiros operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU)”.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
