MP recomenda volta da gratuidade de idosos no transporte coletivo de Campo Grande (MS)
Publicado em: 16 de dezembro de 2020

No entendimento do órgão, a restrição para este público de usar o transporte viola direitos constitucionais
WILLIAN MOREIRA
O MP-MS (Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul) recomendou na última sexta-feira, 11 de dezembro de 2020, à Prefeitura de Campo Grande e ao Consórcio Guaicurus que seja retomada a gratuidade aos idosos no transporte público coletivo. O prazo de cinco dias corridos dado para que seja cumprida a recomendação encerra nesta quarta, 16.
A recomendação do MP toma como base direitos previstos no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal, que tratam do direito ao uso gratuito do transporte e do direito de ir e vir, respectivamente.
Na documento, é citado que em 04 de dezembro deste ano, a Prefeitura proibiu o uso dos coletivos pelos idosos. O órgão propõe duas alternativas para que o município e o consórcio resolvam o tema.
A primeira seria a revogação do inciso V no artigo 2° do decreto. A segunda seria a restituição do direito ao transporte gratuito, com restrições de horário. O Ministério Público recomendou a liberação do uso no período das 9h às 16h, fora do pico e com menor circulação de pessoas.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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