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Justiça de Pernambuco suspende lei que proíbe dupla função no transporte coletivo de Recife

Ação foi do sindicato das empresas; sindicato dos trabalhadores quer que Câmara e prefeitura recorram

ADAMO BAZANI

Por unanimidade, os 20 desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, suspenderam os efeitos da lei municipal 18.761 /2020 que proíbe a dupla função nos transportes públicos em Recife.

A corte atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelos donos de empresas de ônibus por meio do (URBANA-PE) Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco.

Dupla função é quando o motorista do ônibus, além de dirigir, cobra passagens.

O desembargador-relator Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, para a fundamentação, citou entendimentos de instâncias superiores, como o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) que em decisões anteriores liberou a dupla função.

Como mostrou o Diário do Transporte, também duas decisões recentes da Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmaram entendimentos anteriores da corte que legalmente não há impedimento que motoristas de ônibus acumulem as funções de dirigir e cobrar passagem.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/04/tst-confirma-em-novas-decisoes-que-motorista-de-onibus-pode-acumular-funcao-de-cobrador/

Em nota,  o Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana afirmou que aguarda que a Câmara Municipal e a prefeitura recorram da decisão e que, mesmo com a determinação que suspende a lei municipal, a portaria 167/2020 do Governo do Estado proíbe a dupla função na capital e nas cidades vizinhas.

Para a entidade trabalhista, não há nenhuma decisão que derrube ou suspenda a portaria estadual.

NOTA DO SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS DO RECIFE E RMR – Para além da lei municipal 18.761/2020 do Recife, em que há agora a polêmica sobre sua constitucionalidade e da qual esperamos que a Câmara e a Prefeitura recorram da decisão do TJ, existe a portaria 167/20 do Governo do Estado, aprovada em audiência mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que proíbe a dupla função do motorista não só no Recife, mas em toda a Região Metropolitana. O órgão regulador do transporte público, o Grande Recife Consórcio de Transporte, inclusive revendo decisão anterior, baixou uma portaria exigindo a presença do cobrador nos ônibus. Quem define a forma como operam os ônibus são o Grande Recife e o Governo do Estado. Os rodoviários, assim como os usuários do transporte, esperam que a portaria seja cumprida e que acabem assim todos os transtornos causados pelo acúmulo de função do motorista.

A portaria e um acordo trabalhista com as empresas impediram a realização de uma greve no dia 24 de novembro.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/23/greve-de-onibus-em-recife-e-rmr-e-suspensa-e-operacao-sera-normal-nesta-terca-24/

Diário do Transporte mostrou também que em 31 de outubro de 2020, o prefeito de Recife, Geraldo Julio, sancionou a lei que permite o acúmulo de funções nas operações dentro da cidade.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/10/31/prefeito-de-recife-sanciona-lei-que-proibe-dupla-funcao-no-transporte-coletivo/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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