Prefeitura informou que utilizará este trabalho para conceder as linhas para uma nova companhia operadora
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE-SP) determinou à prefeitura de São Roque, interior de São Paulo, que suspenda imediatamente o procedimento licitatório cujo objeto é a realização de Estudos Técnicos de Engenharia Consultiva na Área de Transporte Público Coletivo Urbano. O objetivo dos estudos é avaliar o serviço de transporte coletivo da cidade e elaborar o projeto básico visando futura licitação para concessão dos serviços.
A decisão ocorreu nesta sexta-feira, 11 de dezembro de 2020, e foi assinada pelo Conselheiro-Substituto Josué Romero.
Com base neste estudo, segundo a prefeitura anunciou ao lançar a licitação na modalidade Tomada de Preços, deverá ser lançada a licitação para conceder as linhas para uma nova companhia operadora.
O Conselheiro acolheu representação da advogada Beatriz de Aquino Franco contra o edital da Tomada de Preços nº 028/2020, promovida pela Prefeitura.
Segundo Beatriz, o edital somente foi disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura na data de ontem, 10 de dezembro, marco final para o “cadastro municipal de fornecedores”. Com isso, ela alega que houve restrição ao caráter competitivo do certame, sugerindo o seu direcionamento.
Além disso, Beatriz denunciou os requisitos de qualificação técnica previstos no edital, cujos subitens cuidam da “experiência anterior e efetivo registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura”. Desta forma, empresas interessadas e aptas à execução do objeto estariam impossibilitadas de participar.
Em sua decisão, o Josué Romero citou ainda a necessidade de esclarecimentos por parte da prefeitura quanto à adoção do critério de julgamento de menor preço. Ele afirma que a análise do Termo de Referência sugere que o objeto do certame envolve serviços de natureza predominantemente intelectual, para avaliação do serviço de transporte coletivo da cidade de São Roque e elaboração de projeto básico visando futura licitação para delegação dos serviços, “o que implicaria na necessária adoção dos critérios de melhor técnica ou técnica e preço, como disposto na Lei nº 8.666.
Além de determinar a suspensão imediata do processo licitatório, o TCE deu prazo de 48 horas para a prefeitura apresentar uma cópia integral do edital ao órgão de contas. Nesse mesmo prazo, caberá ainda à prefeitura de São Roque, caso assim o queira, apresentar suas justificativas sobre todos os pontos questionados.
A data de entrega das propostas estava marcada para 15 de dezembro de 2020.
Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 15 de setembro de 2020, a prefeitura de São Roque decretou intervenção municipal na empresa Mirage Transportes, operadora na cidade, após greves e problemas operacionais.
Relembre: Prefeitura de São Roque (SP) decreta intervenção na Mirage Transportes
Veja a decisão na íntegra:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
