Para CNT, autorização a aplicativos de ônibus em circuito aberto sem regras claras pode trazer riscos à população
Publicado em: 5 de dezembro de 2020
Nesta semana, donos destas ferramentas tecnológicas e de companhias de fretamento fizeram manifestação em Brasília contra a exigência do circuito fechado para os apps. Decreto com a exigência não foi revogado
ADAMO BAZANI
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) sustenta que a autorização para aplicativos de ônibus de fretamento venderem passagens como se fossem empresas de linhas regulares pode trazer riscos à segurança dos passageiros e ao equilíbrio da oferta de transportes rodoviários em todo o País.
Por meio de nota oficial, a entidade, que representa 155 mil empresas de transportes entre cargas e passageiros, disse que é favorável a abertura de mercado para aumentar a competitividade do segmento rodoviário, mas com regras.
No dia 02 de dezembro de 2020, como noticiou o Diário do Transporte, donos de empresas de aplicativos, como Buser, e de ônibus e vans de fretamento, fizeram uma manifestação em Brasília contra a obrigatoriedade atual do circuito fechado para as viagens fretadas pela qual na ida e na volta devem estar no veículo os mesmos grupos de passageiros e sem a comercialização de bilhetes individuais.
Relembre:
https://diariodotransporte.com.br/2020/12/02/empresas-de-fretamento-realizam-protesto-em-brasilia/
Atualmente, o circuito aberto, que é a venda livre de passagens sem a necessidade de os passageiros serem os mesmos na ida e na volta, só á autorizado para as empresas de linhas regulares, que são obrigadas a seguir regras como transporte de gratuidades e realização de partida independentemente de ocupação mínima.
Os donos dos aplicativos e das empresas chegaram a conversar com Jair Bolsonaro na área onde costuma receber os apoiadores, chamada de “cercadinho”, e informaram que o presidente disse que se a exigência do circuito fechado fosse ilegal poderia ser derrubada no mesmo dia. Entretanto, o decreto nº 2.521/1998, que trata de serviço de fretamento e prevê a regra do circuito fechado, não foi derrubado e permanece em vigor.
Relembre:
Na nota, a CNT diz que o transporte clandestino deve ser combatido independentemente de forma como é oferecido e citou a tragédia com um ônibus fretado da empresa Star, e um caminhão em Taguaí, no interior de São Paulo. No dia do acidente, em 25 de novembro de 2020, 40 passageiros do ônibus e o motorista do caminhão morreram e, no domingo, 29 de novembro de 2020, um passageiro que estava internado não resistiu e morreu.
Veja a nota na íntegra:
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) manifesta a sua contrariedade ao pleito formulado por empresas de ônibus que oferecem fretamento colaborativo de viagens por meio de aplicativos para derrubar a obrigatoriedade da venda de passagens no estilo circuito fechado – comercialização de bilhetes de ida e volta em uma mesma viagem para o mesmo grupo de passageiros.
A entidade, porém, não é contrária à abertura do mercado de fretamento de passageiros, desde que haja regulamentação. A abertura de mercados é muito importante para o desenvolvimento do setor de transporte e pode diversificar e aprimorar as opções de serviços. Mas é imperativo o estabelecimento de regras claras a serem cumpridas, principalmente para garantir a segurança da população.
Nesse sentido, a CNT rechaça toda e qualquer forma de transporte clandestino a fim de evitar tragédias como a vista no último dia 25 de outubro, em que um ônibus pirata e um caminhão colidiram no interior de São Paulo, deixando 42 mortos.
O transporte clandestino coloca em risco a vida dos passageiros devido ao estado precário dos veículos e à falta de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, tais como inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância dos direitos dos usuários.
As empresas de aplicativo, por sua vez, ao longo de diversas manifestações, rechaçam o rótulo de “transporte clandestino” e dizem que são intermediadoras entre passageiros e companhias de ônibus de fretamento. Chamam a prática de “fretamento colaborativo”.
Os chamados apps ainda alegam que as empresas de fretamento possuem registros e autorizações para exercer esta atividade e que exigem das fretadoras qualificação e manutenção dos veículos.
Os aplicativos ainda citam a “livre iniciativa” para a implantação do modelo de transporte.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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