Prefeitura de Umuarama (PR) decreta toque de recolher e limita transporte coletivo
Publicado em: 20 de novembro de 2020
Ônibus só vão poder circular até às 23h de segunda a sábado e aos domingos e feriados não haverá operação. Ninguém poderá andar na cidade entre 23 e 5h, de acordo com o decreto. Motivo é o crescimento de casos de Covid-19. Fica recomendado evitar venda de passagens para pessoas com 60 anos ou mais
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
O prefeito de Umuarama, no Paraná, Celso Luiz Pozzobom, publicou nesta sexta-feira, 20 de novembro de 2020, o decreto 324/2020 que impõe horários de fechamentos e paralisação de atividades econômicas e serviços como bares, restaurantes, lojas, indústrias e os transportes coletivos.
Ninguém poderá andar na cidade entre 23 e 5h, de acordo com o decreto.
Todo indivíduo dentro do território do Município de Umuarama fica sujeito à proibição de livre circulação noturna, devendo permanecer obrigatoriamente em seu domicílio a partir das 23 (vinte e três) horas até as 5 (cinco) horas do dia seguinte, durante toda a semana.
A exceção é para funcionários do setor de saúde e de outros serviços essenciais, como motoristas de ônibus, desde que estejam se deslocando para ir ou voltar do trabalho.
Segundo o decreto, o Centro de Operações de Enfrentamento ao novo coronavírus, em 18 de novembro de 2020, por meio do Oficio n° 2.398, apontou a necessidade e recomendou a adoção de novas medidas de prevenção diante do crescimento de casos de Covid-19.
O decreto tem validade por 14 dias a partir de segunda-feira, 23 de novembro de 2020.
O transporte público coletivo municipal funcionará até às 23h de segunda a sábado, não podendo operar aos domingos e feriados.
O documento oficial ainda estabelece que “fica recomendado evitar a venda de passagem de transporte coletivo municipal a pessoa a partir de 60 (sessenta) anos de idade, salvo para o uso no período das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, de segunda-feira a sábado”.
Os ônibus devem circular com os vidros abertos e se tiverem ar-condicionado, o aparelho deve estrar devidamente limpo e não no modo de recirculação de ar. A cada viagem as áreas de contato dos coletivos, como balaústres, apoios e pega-mão devem ser limpas com álcool a 70%.
O decreto também diz que pessoas a “partir de 60 (sessenta) anos, portadoras de doenças crônicas, doenças cardiovasculares, diabéticas, hipertensas, com imunidade ou saúde debilitadas somente poderão sair de seu domicílio, se necessário, para a prática de exercício físico individual nas imediações e por pequeno período de tempo, bem como para atividades essenciais à sua sobrevivência e saúde.”
O horário de funcionamento, inclusive no sistema de delivery e drive thru, dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço passam a ser os seguintes:
– 18 horas, para os prestadores de serviço e comércio em geral, incluídas as lojas de departamento, em qualquer dia da semana;
– 22 horas, para os mercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, conveniências, comércios de assados, bares e outros do gênero, em qualquer dia da semana; e – 20 horas, para as indústrias.
O decreto também proíbe aula presencial nos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado; e também impede a utilização de playgrounds, quadras, piscinas, salões de festas e outros locais voltados ao lazer, à prática de esportes, à cultura, à recreação, das áreas comuns dos condomínios.
Veja na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Jessica Marques



























Fechar o comércio e impedir a circulação de pessoas ou transporte coletivo tem como única intenção causar problemas econômicos causando assim a quebra da economia do país visando apenas objetivos políticos.