Segundo Procuradoria, não foi provado que os impactos com a implantação da nova tecnologia traria danos financeiros à indústria, mas atraso prejudicaria saúde pública em larga escala. Já a Anfavea, por meio de nota, nega que usou argumentos financeiros e diz que a argumentação foi técnica com base em atrasos nos cronogramas por causa da pandemia
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
O MPF (Ministério Público Federal), em ofício assinado pelo Procurador Regional da República José Leonidas Bellem de Lima, coordenador do Grupo de Trabalho de Qualidade do Ar da 4 ª CCR (Câmara de Coordenação e Revisão), manteve posicionamento do órgão contrário às propostas da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) que quer o adiamento da entrada em vigor das normas de restrição às emissões de poluição por ônibus e caminhões a combustão com base no padrão internacional Euro 6, já aplicado em diversos países.
A transição do atual padrão Euro 5 para o Euro 6 foi programada pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) para ocorrer entre 2022 e 2023, mas a Anfavea sugere que a mudança seja postergada em dois ou três anos.
Segundo o procurador federal, no documento de 19 de novembro de 2020, ao qual o Diário do Transporte teve acesso nesta sexta (20), a Anfavea não provou que os impactos com a implantação da nova tecnologia traria danos financeiros à indústria e que os cenários negativos projetados pela entidade não se concretizaram nas proporções anunciadas pelas montadoras.
“Importante ressaltar, rapidamente, que a justificativa pública originalmente anunciada pela indústria baseava-se nas projeções econômico-financeiras da Anfavea que indicavam fortes impacto futuros que a pandemia teria sobre as vendas de veículos. Agora, passados alguns meses, não parecendo ter se concretizado um cenário tão prejudicial quanto o inicialmente previsto, bem como tendo o anúncio de suas intenções sido mal recebido pela opinião pública, envereda a Anfavea para uma nova linha de justificação, não mais assentada puramente na perda de ganhos financeiros, mas sim em obstáculos técnicos e de ordem regulatória supostamente incontornáveis causados pela emergência da pandemia.” – escreveu o procurador.
Se os impactos financeiros, no entendimento do MPF não seriam tão ruins para os cofres das indústrias, para a saúde pública as consequências do adiamento do prazo poderiam ser prejudiciais.
“No concernente à proteção ambiental, que é com efeito a vigamestra da atuação do GT Qualidade do Ar, não há dúvida que o atraso defendido pela Anfavea significará graves malefícios à qualidade do ar e à saúde da população, fatores esses que deveriam pautar qualquer discussão sobre um programa como o Proconve (e também, frise-se, todo e qualquer ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que afinal foi criado com a finalidade de “deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”, como institui o art. 6º, inc. II, da Lei nº 6.938/1981).” – escreveu no ofício.
O Diário do Transporte noticiou que um relatório inédito feito pelo IEMA (Instituto de Energia e Meio Ambiente), lançado no dia 05 de outubro de 2020, mostrou que o adiamento provocará uma emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), poluentes responsáveis por problemas pulmonares, de até 20% a mais em comparação com o cumprimento no prazo de 2022/2023.
No caso de material particulado 2,5 (MP) emitido na combustão, esse incremento pode chegar a até 11% mais de partículas finas formadas por fuligem e outras partículas sólidas ou líquidas em suspensão na atmosfera que podem causar problemas cardiorrespiratórios.
Relembre:
O procurador também citou o estudo.
A título de ilustração, trago o dado didático, resultante do estudo recentemente publicado pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema), tratando dos impactos que um possível adiamento dos prazos da fase Proconve-P8 (para veículos pesados) causaria sobre a qualidade do ar: estima-se que o atraso de três anos na implementação desta fase implicará, entre 2025 e 2037, em uma média de emissões anuais de óxidos de nitrogênio (poluente extremamente nocivo à saúde) próximas a 20% maiores, em comparação com a implementação no prazo. Assim, quando considerada a vida útil média desses veículos com tecnologia defasada, vê-se que a permissão de que sejam comercializados por apenas mais três, ou dois, ou mesmo um ano (ou por menor que seja o tempo que a indústria pretenda pedir como prorrogação) produz efeitos danosos ao meio ambiente e à saúde por um período muito mais longo que só o do adiamento. Em outras palavras, admite-se, ao fim e ao cabo, que se agregue ao já poluído ar das cidades, por mais de uma década, uma carga considerável de poluentes, e, por conseguinte, uma proporcional quantidade adicional de danos à saúde da população, sobretudo de grupos vulneráveis.
OUTRO LADO:
O Diário do Transporte procurou nesta sexta-feira, 20 de novembro de 2020, a Anfavea.
A entidade esclareceu por meio de nota que não recebeu notificação do MPF e nega que usou argumentos financeiros e diz que a argumentação foi técnica com base em atrasos nos cronogramas de desenvolvimentos, testes, homologações, implementações e treinamentos por causa da pandemia.
Veja a resposta na íntegra
A Anfavea ainda não recebeu nenhuma nova notificação oficial por parte do MPF.
Quanto ao pedido de postergação de prazos feito pela entidade, em nenhum momento ela usou argumentos financeiros. Toda a argumentação foi feita com base em atrasos nos cronogramas de desenvolvimentos, testes, homologações, implementações e treinamentos. Além da parada total das montadoras por um longo período no segundo trimestre, a pandemia vem afetando o ritmo de todos os trabalhos, e o recente aumento do número de casos no país só aumenta o grau de imprevisibilidade quanto ao retorno da normalidade de nossas atividades.
Veja o ofício completo:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Jessica Marques
