TJ volta a bloquear R$ 511 milhões de empresas de ônibus do Rio de Janeiro
Publicado em: 16 de novembro de 2020

De acordo com desembargador, viações não apresentaram frota como garantia de desbloqueio. Decisão afeta os Consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz e as respectivas empresas líderes Real Auto Ônibus Ltda, Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A, Viação Redentor LTDA e Expresso Pégaso LTDA
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
O desembargador Gilberto Matos, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou novamente o bloqueio de R$ 511 milhões de empresas e consórcios de ônibus do sistema municipal.
Como mostrou o Diário do Transporte no dia 20 de outubro, a Justiça determinou o bloqueio das viações e do ex-prefeito Eduardo Paes, candidato à reeleição.
A indisponibilidade de bens foi decretada da seguinte maneira:
– Consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz e das respectivas empresas líderes Real Auto Ônibus Ltda, Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A, Viação Redentor LTDA e Expresso Pégaso LTDA, até o montante de R$ 511,73 milhões (R$ 511.734.606,00);
– Ex-prefeito do Rio, Eduardo da Costa Paes, ex-secretário municipal de Transportes, Paulo Roberto Santos Figueiredo, e Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (RIO ÔNIBUS), até o montante de R$ 240,34 milhões (R$ 240.340.982,32).
Relembre:
A acusação principal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é que foram encontrados indícios de direcionamento da licitação em prol dos grupos empresarias que já atuavam na cidade, oligopólios dos transportes e custeio duplicado das gratuidades para beneficiar os donos das empresas de ônibus, trazendo prejuízos aos cofres públicos.
Após recurso das viações, o desembargador desbloqueou os bens das empresas com a condição de que as companhias oferecessem os veículos como garantia.
Mas segundo a decisão de 11 de novembro de 2020, divulgada nesta segunda-feira (16), a garantia não foi apresentada.
Na nova determinação, o desembargador só deixou livres as contas e ativos das empresas de ônibus para não haver interrupção das atividades.
“Assim, não há dúvida de que as concessionárias líderes dos consórcios que compõem o polo passivo deste recurso e da demanda de origem devem ter ressalvadas suas contas e ativos, de forma a prosseguir com suas atividades. Impõe-se, contudo, a restauração de indisponibilidade de seus demais bens, especialmente os imóveis e veículos, cuja existência deverá ser levantada pelo d. Juiz de 1º grau, através das ferramentas disponíveis, inclusive RENAJUD, como foi feito com os demais agravados.”
OUTRO LADO:
O Diário do Transporte procurou o Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas, nesta segunda-feira, 16 de novembro de 2020, e aguarda posicionamento sobre a nova decisão.
Na ocasião a entidade alertou para risco de descontinuidade dos serviços.
Já a defesa de Eduardo Paes apontou na primeira decisão motivações políticas na ação e nega os crimes
“O processo baseia-se em relatório feito, por encomenda, pelo vereador Tarcísio (PSOL), adversário político de Eduardo Paes, que se utiliza politicamente da Justiça para prejudicá-lo. O MP questiona o pagamento, pela prefeitura, da gratuidade nas passagens de ônibus concedida aos estudantes da rede municipal. Não há, no processo, qualquer acusação de corrupção. O Tribunal de Contas do Município já examinou e rejeitou os questionamentos feitos no processo. Infelizmente, a decisão foi tomada sem que antes Eduardo Paes tenha sido chamado para se defender. Eduardo Paes segue confiando na Justiça e que, após prestados os esclarecimentos necessários, a decisão será revogada.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes