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Em novo despacho, Juíza mantém bloqueio de R$ 510 mil da Guerino Seiscento em processo movido pela Expresso de Prata

Ônibus da Expresso de Prata, autora da ação

Magistrada entendeu que serviço apresentado por empresa como não abrangido por determinação de suspensão de linha não se trata de nova autorização. Defesa da empresa Guerino Seiscento questiona imparcialidade da juíza

ADAMO BAZANI

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível do Tribunal de Justiça Federal da 1ª Região, manteve em novo despacho nesta sexta-feira, 06 de novembro de 2020, o bloqueio de R$ 510 mil da empresa de ônibus Guerino Seiscento em processo movido pela concorrente Expresso de Prata.

A disputa nos tribunais entre as duas empresas se arrasta desde o ano passado por causa de mercados dentro do estado de São Paulo abrangidos pela ligação entre Campo Grande (MS) e Santos (SP).

Como mostrou o Diário do Transporte, na última quarta-feira (04), a mesma magistrada havia estipulado o bloqueio pelo fato de, segundo a decisão, a Guerino Seiscento não ter cumprido uma determinação anterior de paralisação da linha.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/03/justica-federal-determina-bloqueio-de-r-510-mil-da-guerino-seiscento-por-continuar-operando-entre-santos-e-campo-grande-mesmo-com-decisao-contraria/

Com documentos emitidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a Guerino Seiscento argumentou que atendeu a decisão judicial paralisando a linha e que o serviço que foi contestado pela Expresso de Prata na ação se tratava de outra linha, não havendo, portanto, o descumprimento.

Mas nesta sexta-feira, a juíza Ivani Silva  entendeu que o serviço demonstrado pela Guerino Seiscento como não abrangido pela determinação anterior de suspensão de linha não se trataria de uma “nova autorização”, assim não podendo ser operado também.

“Pois bem. Analisando as Portarias ns. 449/2020 e 652/2020, observo que não passam de meros desdobramentos dos efeitos da Deliberação n. 898/2019, cassada pela sentença proferida ao ID 321890380. Numa análise desse atos, vê-se, inclusive, diversas sobreposições de linhas/trechos.Tanto é assim que o Diretor Relator do recurso administrativo interposto pela Impetrante (ID 368221356) em face da Portaria n. 449/2020 indagou a Procuradoria Federal junto à essa autarquia se, em face da suspensão dos efeitos da Deliberação n. 898/2019, haveria impedimento para que a empresa Guerino Seiscento recebesse “nova autorização” para “operar os mercados constantes da respectiva Deliberação”, escreveu na ação.

A magistrada também disse em despacho nesta sexta-feira, 06 de novembro de 2020, que a Justiça não conseguiu efetuar o bloqueio de R$ 510 mil porque teria ficado “patente que as diversas contas em nome da Guerino Seiscento Transportes S/A, ali enumeradas, foram limpas em seguida ao anúncio da ordem de bloqueio. No entanto, proceda-se à renovação da respectiva ordem de constrição, em qualquer conta da pessoa jurídica Guerino Seiscento Transportes S/A.”.

OUTRO LADO:

O Diário do Transporte procurou a defesa da empresa Guerino Seiscento que disse que não comentaria pontualmente o despacho desta sexta-feira (06), mas reiterou parte do conteúdo da nota enviada à reportagem na quarta-feira (04) de que contesta a imparcialidade da magistrada diante dos teores das decisões.

“..a empresa também apresentará a exceção de suspeição da Juíza, além de acionar os mecanismos de controle do Conselho Nacional de Justiça e demais autoridades competentes para investigar a atuação da Magistrada e partes envolvidas” – informou na nota à época.

Confira a decisão:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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