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Senado cancela sessão que iria votar projeto que quer retorno de licitação para as linhas de ônibus da ANTT

Ônibus rodoviário interestadual

Votação deveria ter ocorrido na terça-feira, 03 de novembro de 2020, mas parlamentares pediram mais tempo Nesta quinta, Alcolumbre disse que próxima sessão do Plenário será somente na terça-feira (17)

ADAMO BAZANI

O Senado Federal adiou a sessão plenária marcada para esta quinta-feira, 05  de novembro de 2020. A próxima sessão só vai ocorrer na terça-feira, 17 de novembro de 2020.

Havia a expectativa de votação do Projeto de Lei PL 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) que propõe a retomada do modelo de licitação para as linhas de ônibus interestaduais e internacionais, com o fim do atual modelo de autorizações por linha.

Por meio de nota, o presidente do Senado,Davi Alcolumbre, informou que o cancelamento ocorreu em razão de os senadores já terem votado quase todos os itens previstos para a semana.

“A Presidência agradece a todos os senadores pela participação nas sessões deliberativas desta semana, em que foram tomadas importantes decisões para o país, em especial na regulação do mercado financeiro e na análise dos vetos presidenciais. Assim, considerando que nos dois primeiros dias deliberamos quase todos os itens que estavam previstos para a semana, a presidência comunica que a sessão de hoje será reagendada para terça-feira, 17/11, com pauta a ser divulgada.”

Como mostrou o Diário do Transporte, a votação deveria ter ocorrido na terça-feira, 03 de novembro de 2020, mas o parlamentares pediram mais tempo para análise.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/03/senado-adia-votacao-de-projeto-que-propoe-volta-de-licitacao-de-onibus-interestaduais-pela-antt/

O senador sustenta que o atual regime de autorizações individuais por linhas é inconstitucional, uma vez que os serviços de ônibus, além de serem considerados um Direito Social, precisam ser regulados por meio de concessões ou permissões possíveis apenas por licitações.

PREJUÍZO AOS PEQUENOS:

As correntes contrárias ao projeto sustentam que o regime de concessão por lotes, com subsídios cruzados pelos quais linhas de alta demanda bancariam linhas de menor retorno financeiro, pode prejudicar pequenos e médios empresários de ônibus ou mesmo novos investidores.

De acordo com opositores ao projeto, ao contrário do que o autor do PL argumenta, linhas de menor retorno financeiro podem ser interessantes para pequenos operadores regionais. Tais linhas poderiam não estar nos planos ou mesmo não receberem a atenção devida de grandes grupos empresariais.

Além disso, a entrada de novos operadores poderia ampliar a oferta de serviços, reduzir tarifas e melhorar serviços.

AUTORIZAÇÕES SÃO INCONSTITUCIONAIS E HÁ CONFLITO LEGAL EM MODELO DA ANTT, ENTENDE SENADOR

O autor do projeto, senador Marcos Rogério (DEM-RO), alega que a lei 12.996 de 2014 possibilitou que a exploração desse serviço público fosse feita pelo regime de autorização, mas segundo o parlamentar, o modelo atual é inconstitucional porque o transporte é um serviço público essencial e um direito fundamental previsto na Constituição e, por isso, deve ser prestado por regime de concessão ou permissão e sempre por meio de licitação.

Atualmente, qualquer empresa, mesmo sem ter ônibus próprios desde que alugue veículos, pode solicitar uma linha interestadual para a ANTT. Se atender aos requisitos mínimos da agência, a empresa tem chances de conseguir a ligação e o mercado.

Para o senador, existe atualmente um conflito entre dois dispositivos da Constituição: o artigo 175, segundo o qual as outorgas para o transporte de passageiros devem ser feitas mediante concessão ou permissão, sempre por meio de processo licitatório, e o artigo 21, que remete à hipótese de autorização, a qual deve ser utilizada de forma excepcional quando houver a falta do serviço, conforme estaria previsto na doutrina do direito administrativo.

O projeto, em sua visão, traria transparência e resolveria esse conflito.

DIRECIONAMENTO

O senador Marcos Rogério disse durante as discussões sobre o projeto ao longo de outubro de 2020, que o atual modelo da ANTT pode levar o risco do direcionamento de autorizações, algo que é menor numa licitação feita seguindo estritamente a lei.

“O processo de autorização não tem concorrência, não exige licitação. É escolha, é direcionamento. É muito perigoso esse modelo. O projeto que apresentamos visa garantir transparência e concorrência sem direcionamento, sem escolha de quem vai ganhar a linha a ou a linha b. O projeto tenta corrigir uma lei inconstitucional”

TRANSIÇÃO EM OITO ANOS

Pela proposta, a ANTT deverá elaborar um plano de outorga dos serviços de transportes rodoviários por ônibus em até dois anos a partir da publicação da lei (se o projeto for aprovado).

O sistema concedido deve ser implantado em até oito anos.

CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÕES DESDE 30 DE OUTUBRO

O projeto recebeu uma emenda que suspende as autorizações concedidas pela ANTT após 30 de outubro de 2019.

AUTORIZAÇÕES TAMBÉM NA MESA DO SUPREMO:

O STF – Supremo Tribunal Federal também analisa se o atual modelo de autorização das linhas é ou não inconstitucional.

Como mostrou o Diário do Transporte, apesar de constar da pauta de votação do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 21 de outubro de 2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549, sobre relatoria do ministro Luiz Fux, não foi julgada.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/10/21/apesar-de-constar-de-pauta-de-votacao-stf-nao-julga-abertura-de-mercado-de-linhas-rodoviarias-interestaduais/

Essa ADI foi proposta em 2016 pelo então procurador-geral da República na época, Rodrigo Janot, que se manifestou no STF contrário à atual forma de autorização individual por linhas de ônibus para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Desde 2008, a ANTT tentava licitar o sistema rodoviário por grupos e lotes, o que foi rejeitado pelos empresários de ônibus que não concordavam com a divisão do sistema e também com os cálculos de dimensionamento da demanda e frota. Foi uma verdadeira queda de braço, a qual os empresários de ônibus venceram.

A partir de 2014, no entanto, por causa da Medida Provisória nº 638, que tratava do Programa de Incentivo à Inovação – INOVAR-AUTO, foi inserido um “jabuti” no relatório do Projeto de Lei de Conversão. Ou seja, uma matéria estranha ao conteúdo da Medida Provisória original. A finalidade: alterar o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.

Desde então, a questão tem sido discutida nos tribunais.

É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 exploração de serviço de transporte interestadual ou internacional de passageiros sem a devida outorga do poder público, precedida de indispensável licitação”, afirma Janot na ADI 5.549.

Foram ajuizadas duas ADIs na Suprema Corte Brasileira, ambas apontando a inconstitucionalidade da exploração do serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros pelo regime de autorização sem prévia licitação.

A ADI de 2016, proposta por Janot, teve como Relator o Ministro Luiz Fux, que hoje preside o STF. A outra ADI foi proposta pela ANATRIP – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.

Desde 2017, a ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros passou a constar como “Amicus curiae” na ADI 5.549, ou seja, como entidade que se voluntariou a intervir no processo com o objetivo de apresentar a sua opinião sobre o assunto debatido.

Veja o projeto de Lei PL 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) na íntegra:


          

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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