De acordo com aplicativo, ações foral ilegais, já fiscalização da ANTT diz que apenas segue legislação que proíbe que fretamento faça serviço semelhante ao transporte regular
ADAMO BAZANI
A empresa de aplicativo de ônibus Buser informou no final da manhã desta terça-feira, 02 de novembro de 2020, que, juntamente com companhias de fretamento, vai acionar a Justiça contra “todos os envolvidos” nas apreensões de ônibus de fretamento cujas viagens foram contratadas por meio da ferramenta tecnológica.
Como mostrou o Diário do Transporte, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no âmbito da Operação Pascal apreendeu nos últimos três dias 38 veículos sob a acusação de transporte irregular no Rio de Janeiro. Grande parte dos ônibus retidos estava a serviço do aplicativo Buser. Somente entre a noite deste domingo (01) e a madrugada desta segunda-feira (02), foram 13 ônibus no total.
Relembre;
Na nota enviada por solicitação do Diário do Transporte, a Buser classificou as ações como ilegais e desobediência a decisões judiciais que permitiriam o serviço.
“A Buser e suas parceiras denunciarão todos os envolvidos nas apreensões ilegais. O Poder Judiciário será acionado para que os prejuízos causados sejam restituídos. Ministério Público e Polícia Federal serão comunicados do crime de desobediência, pelo desrespeito de decisões judiciais. As imagens e os áudios das apreensões serão analisados pelo corpo jurídico e o desrespeito a Lei do Abuso de Autoridade serão igualmente denunciados.”
O QUE DIZ A FISCALIZAÇÃO DA ANTT:
A fiscalização da ANTT tem reiterado em notas ao Diário do Transporte que apenas cumpre o que é determinado pela legislação.
Segundo os fiscais, as empresas infratoras costumam emitir Licenças de Viagem, que é o documento que autoriza uma viagem de turismo com circuito fechado (ida e volta do mesmo grupo de passageiros, com origem, destino e itinerário previamente definidos).
O chamado circuito aberto, que é quando os passageiros na ida não são os mesmos da volta, não é autorizado pela legislação para ônibus fretados, sendo possível esta modalidade somente para as linhas regulares.
De acordo com a ANTT, essa prática é ilegal e verificada durante as fiscalizações e, quando se constata que o serviço executado pela infratora é de linha (viagem somente de ida), e que as informações constantes na Licença de Viagem apresentadas são ideologicamente falsas, os fiscais realizam a apreensão do veículo, pois o transporte é considerado clandestino (Resolução ANTT nº 4.287/2014).
Os passageiros dos veículos apreendidos foram conduzidos a ônibus de empresas regulares, com os custos das passagens sendo assumidos pela empresa de aplicativo que havia contratado os serviços.
As ações fazem parte da Operação Pascal, que ocorre em todo país, e tem como objetivo combater o transporte clandestino rodoviário interestadual de passageiros que, segundo a agência, é responsável pela maior parte dos acidentes com vítimas nas estradas, e causa prejuízos milionários aos cofres públicos com a sonegação de impostos.
Em nota encaminhada ao Diário do Transporte, a ANTT reitera que não fiscaliza aplicativos, e sim “apenas a execução, oferecimento, e/ou comercialização de serviço de transporte interestadual clandestino de passageiros, não entrando no mérito da forma de como o serviço é contratado”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
