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ANTT responde à ameaça da Buser de processar fiscal que aprendeu veículo contratado pela plataforma em Uberaba

Ônibus com a padronização visual da Buser. Foto ilustrativa

Nota da Agêcia reitera que ônibus não possuía Licença de Viagem em aberto, caracterizando-se assim situação de transporte clandestino

ALEXANDRE PELEGI

Continua repercutindo a afirmação da Buser, publicada em matéria do Diário do Transporte no dia 23 de outubro de 2020, de que vai processar um fiscal da ANTT por apreensão de um ônibus a serviço da empresa de aplicativo em Uberaba, Minas Gerais.

O aplicativo garantiu publicamente que vai cobrar judicialmente do servidor público os prejuízos causados à empresa pela apreensão. Relembre: Buser diz que vai processar fiscal da ANTT por apreensão de ônibus em Minas Gerais

Em resposta à manifestação da empresa Buser, conforme publicado no Diário do Transporte, a ANTT encaminhou nota na manhã desta quinta-feira, 29 de outubro de 2020, esclarecendo o ocorrido “para dirimir quaisquer dúvidas”, e repelindo as afirmações da empresa de aplicativo.

Segundo a nota oficial da ANTT, “o veículo apreendido, placa PBD-7390, foi abordado e fiscalizado pela equipe de fiscalização da ANTT no dia 18/10/2020, em Uberaba (MG), às 23h25”.

No momento da abordagem, afirma a ANTT, foi constatado pela fiscalização que o veículo não possuía Licença de Viagem em aberto, “caracterizando-se assim, de acordo com a Resolução ANTT nº 4287/2014, que estava sendo realizado um transporte não autorizado pela Agência (clandestino)”.

Segue a nota:

A Agência reforça que, uma vez que não havia licença de viagem em aberto, não foi possível constatar o verdadeiro contratante daquela viagem, pois o único documento que  permite aos fiscais tal constatação é unicamente o documento definido como Licença de Viagem, o qual traz informações referentes ao contratante, ao contratado e a placa do veículo autorizado a prestar o serviço. Oportuno informar ainda, que o veículo em questão não estava habilitado para nenhuma empresa autorizada a realizar fretamento ou serviço regular, uma vez que, em consulta aos sistemas da ANTT, o ônibus constava com status de INATIVO para a empresa Expresso JK Transportes LTDA (CNPJ – 27.445.957/0001-06). Segundo o DENATRAN o veículo acima flagrado é de propriedade da empresa Planalto Transportadora Turística LTDA (CNPJ – 03.590.924/0001-83)”.

Finaliza a nota da Agência: “Como exposto acima, o ato de apreensão da ANTT ocorreu dentro da legalidade e toda a documentação comprobatória será apresentada, se necessária”.

Como detalhou a matéria do Diário do Transporte, o veículo da JK Turismo levava 22 passageiros para Goiânia (GO) quando foi interceptado pela equipe da agência.

No dia 23m em nota encaminhada ao Diário, a Buser afirmou que o ato foi “ilegal e abusivo, praticado em desobediência à ordem judicial do Tribunal Regional Federal, proferida no processo n. 1027611-88.2020.4.01.3800, que determinou que a ANTT se abstenha “de criar qualquer óbice, impedir ou interromper viagens intermediadas pela Impetrante sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança”.

A Buser ainda complementou na nota que “eventual crime por desobedecer a decisão judicial será apurado pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público”.

Leia a nota da ANTT na íntegra:

Em resposta a nota da empresa Buser publicada no Diário do Transporte no dia 23/10/2020, a ANTT esclarece o ocorrido para dirimir quaisquer dúvidas.

O veículo placa PBD-7390, foi abordado e fiscalizado pela equipe de fiscalização da ANTT no dia 18/10/2020, em Uberaba (MG), às 23h25.

No momento da abordagem foi constatado pela fiscalização que o veículo não possuía Licença de Viagem em aberto, caracterizando-se assim, de acordo com a Resolução ANTT nº 4287/2014, que estava sendo realizado um transporte não autorizado pela Agência (clandestino).

A Agência reforça que, uma vez que não havia licença de viagem em aberto, não foi possível constatar o verdadeiro contratante daquela viagem, pois o único documento que  permite aos fiscais tal constatação é unicamente o documento definido como Licença de Viagem, o qual traz informações referentes ao contratante, ao contratado e a placa do veículo autorizado a prestar o serviço. Oportuno informar ainda, que o veículo em questão não estava habilitado para nenhuma empresa autorizada a realizar fretamento ou serviço regular, uma vez que, em consulta aos sistemas da ANTT, o ônibus constava com status de INATIVO para a empresa Expresso JK Transportes LTDA (CNPJ – 27.445.957/0001-06). Segundo o DENATRAN o veículo acima flagrado é de propriedade da empresa Planalto Transportadora Turística LTDA (CNPJ – 03.590.924/0001-83).

Como exposto acima, o ato de apreensão da ANTT ocorreu dentro da legalidade e toda a documentação comprobatória será apresentada, se necessária.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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