ANTT responde à ameaça da Buser de processar fiscal que aprendeu veículo contratado pela plataforma em Uberaba

Ônibus com a padronização visual da Buser. Foto ilustrativa

Nota da Agêcia reitera que ônibus não possuía Licença de Viagem em aberto, caracterizando-se assim situação de transporte clandestino

ALEXANDRE PELEGI

Continua repercutindo a afirmação da Buser, publicada em matéria do Diário do Transporte no dia 23 de outubro de 2020, de que vai processar um fiscal da ANTT por apreensão de um ônibus a serviço da empresa de aplicativo em Uberaba, Minas Gerais.

O aplicativo garantiu publicamente que vai cobrar judicialmente do servidor público os prejuízos causados à empresa pela apreensão. Relembre: Buser diz que vai processar fiscal da ANTT por apreensão de ônibus em Minas Gerais

Em resposta à manifestação da empresa Buser, conforme publicado no Diário do Transporte, a ANTT encaminhou nota na manhã desta quinta-feira, 29 de outubro de 2020, esclarecendo o ocorrido “para dirimir quaisquer dúvidas”, e repelindo as afirmações da empresa de aplicativo.

Segundo a nota oficial da ANTT, “o veículo apreendido, placa PBD-7390, foi abordado e fiscalizado pela equipe de fiscalização da ANTT no dia 18/10/2020, em Uberaba (MG), às 23h25”.

No momento da abordagem, afirma a ANTT, foi constatado pela fiscalização que o veículo não possuía Licença de Viagem em aberto, “caracterizando-se assim, de acordo com a Resolução ANTT nº 4287/2014, que estava sendo realizado um transporte não autorizado pela Agência (clandestino)”.

Segue a nota:

A Agência reforça que, uma vez que não havia licença de viagem em aberto, não foi possível constatar o verdadeiro contratante daquela viagem, pois o único documento que  permite aos fiscais tal constatação é unicamente o documento definido como Licença de Viagem, o qual traz informações referentes ao contratante, ao contratado e a placa do veículo autorizado a prestar o serviço. Oportuno informar ainda, que o veículo em questão não estava habilitado para nenhuma empresa autorizada a realizar fretamento ou serviço regular, uma vez que, em consulta aos sistemas da ANTT, o ônibus constava com status de INATIVO para a empresa Expresso JK Transportes LTDA (CNPJ – 27.445.957/0001-06). Segundo o DENATRAN o veículo acima flagrado é de propriedade da empresa Planalto Transportadora Turística LTDA (CNPJ – 03.590.924/0001-83)”.

Finaliza a nota da Agência: “Como exposto acima, o ato de apreensão da ANTT ocorreu dentro da legalidade e toda a documentação comprobatória será apresentada, se necessária”.

Como detalhou a matéria do Diário do Transporte, o veículo da JK Turismo levava 22 passageiros para Goiânia (GO) quando foi interceptado pela equipe da agência.

No dia 23m em nota encaminhada ao Diário, a Buser afirmou que o ato foi “ilegal e abusivo, praticado em desobediência à ordem judicial do Tribunal Regional Federal, proferida no processo n. 1027611-88.2020.4.01.3800, que determinou que a ANTT se abstenha “de criar qualquer óbice, impedir ou interromper viagens intermediadas pela Impetrante sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança”.

A Buser ainda complementou na nota que “eventual crime por desobedecer a decisão judicial será apurado pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público”.

Leia a nota da ANTT na íntegra:

Em resposta a nota da empresa Buser publicada no Diário do Transporte no dia 23/10/2020, a ANTT esclarece o ocorrido para dirimir quaisquer dúvidas.

O veículo placa PBD-7390, foi abordado e fiscalizado pela equipe de fiscalização da ANTT no dia 18/10/2020, em Uberaba (MG), às 23h25.

No momento da abordagem foi constatado pela fiscalização que o veículo não possuía Licença de Viagem em aberto, caracterizando-se assim, de acordo com a Resolução ANTT nº 4287/2014, que estava sendo realizado um transporte não autorizado pela Agência (clandestino).

A Agência reforça que, uma vez que não havia licença de viagem em aberto, não foi possível constatar o verdadeiro contratante daquela viagem, pois o único documento que  permite aos fiscais tal constatação é unicamente o documento definido como Licença de Viagem, o qual traz informações referentes ao contratante, ao contratado e a placa do veículo autorizado a prestar o serviço. Oportuno informar ainda, que o veículo em questão não estava habilitado para nenhuma empresa autorizada a realizar fretamento ou serviço regular, uma vez que, em consulta aos sistemas da ANTT, o ônibus constava com status de INATIVO para a empresa Expresso JK Transportes LTDA (CNPJ – 27.445.957/0001-06). Segundo o DENATRAN o veículo acima flagrado é de propriedade da empresa Planalto Transportadora Turística LTDA (CNPJ – 03.590.924/0001-83).

Como exposto acima, o ato de apreensão da ANTT ocorreu dentro da legalidade e toda a documentação comprobatória será apresentada, se necessária.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. JOAO LUIS GARCIA disse:

    Interessante com a ” empresa ” BUSER insiste em querer conturbar e jogar a opinião pública contra a ANTT e as empresas regulares de transportes rodoviário de passageiros, essas por sua vez são as empresas legalizadas e autorizadas pela própria ANTT a prestarem o serviço de forma regular.
    Vejam que conforme a própria matéria relata o veículo não tinha licença para operar nem no serviço de fretamento, pois seu registro já constava como ” inativo ”
    Esses são os veículos que a BUSER considera ter condições de trabalharem para eles ?
    Quais os critérios utilizados pela BUSER para contratar um empresa que irá efetuar a viagem ?
    Fica a questão, uma vez que ao efetuar a venda das passagens aos usuários a mesma é corresponsável perante as Leis vigentes no País, pela segurança e pela viagem, bom pelo menos assim deveria ser, não é mesmo ?
    Infelizmente ainda alguns magistrados tem concedido liminares para que a BUSER possa operar, com certeza por desconhecer toda a legislação.

  2. Santos Dumont disse:

    Clandestino é tudo aquilo que se pratica ao arrepio das normas legais aplicáveis ao fato ocorrido. Até mesmo um ambulante sem a licença prévia para atuar em uma área delimitada e horário específico, para venda de determinado produto, é passível de fiscalização. Ora, estando o serviço de transporte em desconformidade com a regra para o transporte tido como fretado (e aqui não se discute se seria como grupo fechado na ida e na volta) não dispondo sequer da Licença de Viagem (agravado por operar com veículo descredenciado), nos parece que quem exorbitou foi a Buser, não o agente.
    Embora consideremos legítimo o direito da Buser lutar por implantar um serviço alternativo – captação de clientes diferenciados, mas que precisa ser regulamentada – aas linhas regulares, até porque os grandes grupos (Águia Branca, JCA) tem seu aplicativos funcionando, a liminar de um juiz certamente não é carta branca para agir naquela jurisdição.
    Seria bom para a sociedade e o setor ver a Buser se legitimando no sistema *também* como operadora regular.

  3. Natan Jr. disse:

    Pq a Buser não faz o correto de solicitar o TAR (termo de autorização) e consequentemente as linhas com a abertura de mercado da ANTT, a Amarelinho que não tem ônibus e se trata de uma empresa nova conseguiu, pq daí não tem desculpa de fazer autorização de viagem de turismo pra fazer a prática de linha. O transporte da Buser é irregular, outro ponto que é importante que uma empresa que faz um turismo de São Paulo x Rio X São Paulo vamos jogar o valor aproximado de R$ 10000 reais o frete, será que a Buser paga este valor? Gostaria muito de ver uma nota fiscal deles, pq eles podem muito bem jogar o preço lá embaixo para sonegar imposto, pq no momento que vc compra uma passagem interestadual o valor dos tributos estão lá. Com abertura de mercado eles poderiam está rodando tranquilamente, com os carros agregados e valores que eles quiserem. Agora não sei se isto possibilitaria manter o padrão Buser com passagens gratuitas e outros. As empresas agregadas tbem podem sonhar, o quanto de empresa que eu não conheço estão conseguindo as linhas pela abertura de mercado, quem anda de Buser não tem q reclamar qdo o ônibus for multado ou apreendido é aquela velha questão você pode passar 10 vezes pelo sinal vermelho, uma hora vai cair e não adianta colocar a desculpa de pq é local perigoso ou pq não viu. A abertura de mercado chegou na melhor hora pra acabar com esses aplicativos que exploram empresas que grande maioria os funcionários não tem direito e são free lancers, sem falar q não tem nem lugar descente pra esgotar o banheiro, imagine manutenção…

    1. Santos Dumont disse:

      Concordamos com vc Natan, mas gostaríamos de fazer um reparo quanto a seu depoimento. Apesar da propalada a abertura, ela apenas beneficiou mais dos mesmos operadores. Beneficiários foram as próprias operadoras, e principalmente a partir da Resolução 4770/2015, que criou um festival multiplicador de linhas, mercados e regularizações, ainda que já existisse o dever de licitar. Se vc verificar, verá que uma ou outra empresa nova, chamadas de ‘entrantes’, conseguiu isto, via de regra por intermédio de medida judicial, pois a agência cuida, na realidade, de aumentar o patrimônio de mercados das empresas tradicionais. A intenção era de facilitar novos empreendimentos, com estímulo mesmo ao pequeno transportador, mas o poder corporativo cuidou de domar esse assanhamento executivo da agencia, que ao que tudo indica, existe para proteger os hereditários do transporte.

  4. Antonio Morales disse:

    Essa Empresa de aplicativo é igual a Uber, 99, e tantas outras empresas de transporte q existem. Na realidade elas exploram esses motoristas ou donos desses ônibus cobrando um valor das passagens 50% menor q empresas reguladas e uma taxa de 25% sobre o valor q o ônibus arrecadou. Não existe fiscalização em relação a segurança dos ônibus, pneus, freios, motor e tudo mais, elas dizem q trabalham na confiança dos proprietários, dizem q são empresas de tecnologia mas na verdade são empresas exploradoras e q escravizam os motoristas.

    1. VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA disse:

      Boa tarde.
      Sou taxista em SP.
      É com conhecimento de causa que posso lhes dizer que não existe de forma coerente controle por parte dos nossos governados leis que determinam controle aos aplicativos de transporte público.
      Um exemplo claro é que qualquer pessoa que possua ou não um veículo possa transportar passageiros aqui sem que a fiscalização possa controlar.
      Visto que qualquer desembargador mal intencionado pode punir a prefeitura se caso ocorrer quaisquer vistoria.
      Hj, há em SP. 40.000 taxista e mais de 400.000 carros particulares prestando o mesmo serviço.
      Mobilidade quase que insustentável.
      Enquanto que essas empresas de apps exploraram seus ‘colaboradores’ usurpando-os 25% de seus rendimentos.
      E obrigando-os a fazerem corridas ao custo de 50 centavos o Km. em média.
      Mais e daí?
      Viva a livre concorrência mesmo sendo as custas do povo brasileiro.

  5. Lindolfo disse:

    Ora, se o fiscal estava certo e a Buser errada, não há o que temer. Deixa a Buser processar e ele ganha o processo. Simples assim. Ou será que não?

  6. jose ednaldo disse:

    Essa Buser, é apenas mais uma transbrasil, que usa de subterfúgio, para burlar a lei, colocando em risco a vida das pessoas

    1. GJDM disse:

      deixe o passageiro escolher.. livre iniciativa.. ta com medo.. ofereça serviço diferenciado e melhor..

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