TRT discute dissídio dos motoristas de ônibus de Teresina na quarta (04)
Publicado em: 28 de outubro de 2020
Categoria está em greve reivindicando pagamento do ticket alimentação e plano de saúde
JESSICA MARQUES
O TRT-PI (Tribunal Regional do Trabalho no Piauí) da 22ª Região vai se reunir na próxima quarta-feira, 04 de novembro de 2020, para discutir o dissídio coletivo dos motoristas de ônibus de Teresina. O julgamento será com relação aos benefícios do ticket alimentação e do plano de saúde aos trabalhadores de empresas de transportes rodoviários do Piauí.
A informação foi divulgada pelo portal Cidade Verde. Anteriormente, o juiz do Trabalho Convocado Carlos Wagner Nery Araújo Cruz havia dado decisão favorável ao Sintetro (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado Do Piauí).
Entretanto, o Setut (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina) recorreu da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que suspendeu a decisão do TRT. Assim, o caso volta ao TRT para ser apreciado pelo pleno com os demais desembargadores.
“Concedi no dissídio coletivo de natureza econômica uma decisão provisória onde determine o pagamento aos motoristas e cobradores do tíquete alimentação e plano de saúde. Contudo, essa decisão foi suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho. Agora cabe ao TRT julgar um agravo regimental que foi ajuizado pelo SETUT. Pedi que esse processo fosse incluído na pauta do dia 04.11.2020. Nesse dia, o TRT deve analisar o caso”, afirmou o juiz do Trabalho Convocado, Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, ao portal.
GREVE
Os motoristas de ônibus de Teresina estão em greve desde a manhã desta quarta (28). Uma determinação judicial obrigou a circulação de 70% da frota nos horários de pico e de 30% nos demais horários.
Relembre:
A paralisação foi realizada porque, segundo os rodoviários, as empresas não pagaram o ticket alimentação e o plano de saúde aos funcionários.
Conforme já noticiado pelo Diário do Transporte, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 22ª Região havia determinado que as empresas terão que pagar os benefícios atrasados aos rodoviários.
A determinação foi publicada em 13 de outubro de 2020, com dez dias para cumprimento. Caso as empresas descumpram o que foi decidido pelo Tribunal, a multa será de R$ 5 mil por dia até que se atinja o limite de R$ 100 mil.
Entretanto, o Setut recorreu da decisão ao TST e a decisão foi suspensa. Agora, o caso volta ao TRT para ser apreciado novamente pelo pleno com os demais desembargadores.
Com a decisão favorável, os rodoviários, em greve, suspenderam a paralisação em 14 de outubro. Entretanto, como as empresas não pagaram o ticket alimentação e o plano de saúde aos funcionários, como as empresas não pagaram o ticket alimentação e o plano de saúde aos funcionários.
Agora, ambas as partes aguardam uma nova decisão do TRT, que está prevista para sair apenas na próxima semana.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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É SIMPLESMENTE DESUMANO ESTÁ SITUAÇÃO NESTE PERÍODO DE BROBRÓ,S ÔNIBUS, VERGONHOSO, VERGONHOSO, SIMPLES ASSIM!!!!