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Buser vai tentar barrar audiência pública da Artesp sobre fretamento no estado de São Paulo

Ônibus com o padrão visual da Buser; Proposta de Portaria da Artesp quer proibir esta prática.

Empresa de aplicativo de ônibus acusa agência de direcionamento

ALEXANDRE PELEGI

A Buser, plataforma que atua com fretamento colaborativo de viagens de ônibus, reagiu rapidamente à proposta de Portaria publicada neste sábado, 25 de outubro de 2020, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp.

A Artesp comunicou que realizará Consulta Pública a partir deste sábado (24) para colher sugestões e contribuições para a minuta de Portaria que trata da regulamentação da prestação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob os regimes de fretamento eventual e contínuo.

A Portaria traz definições claras do significado de Circuito Fechado, além da proibição de subautorização para a prestação dos serviços, fatores que devem impedir a atuação de plataformas que atuam aliadas a empresas de fretamento para operação de viagens entre cidades do estado paulista, como é o caso da Buser.

A empresa de aplicativo encaminho ao Diário do Transporte nota em que se manifesta sobre a proposta da Artesp.

Sob o título “Buser denunciará Artesp por benefício a cartel do ônibus”, a empresa de aplicativo informa que vai recorrer ao Judiciário e também protocolar junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de São Paulo uma denúncia contra a Agência paulista, acusando-a de direcionamento de Consulta Pública, “com o intuito de prejudicar a atividade da startup”.

Segundo a nota, a Buser entende de que a agência reguladora “extrapola seus limites de atuação”, propondo norma sob encomenda das grandes empresas de ônibus, com medidas ilegais que visam a impedir a atuação dos aplicativos.

Como noticiou mais cedo o Diário do Transporte, a Portaria da Artesp se alinha à postura da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao definir o princípio de Circuito Fechado.

A Artesp classifica o Circuito Fechado como a viagem de um cliente ou grupo de passageiros com motivação comum, “que parte em um veículo do local de origem a um ou mais locais de destino e, após percorrer todo o itinerário oferecido, este mesmo cliente ou mesmo grupo de passageiros retorna ao local de origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida ou em outro veículo”.

Além da definição de Circuito Fechado na prestação do serviço de fretamento eventual no estado, outro ponto que pode inibir a atuação de plataformas que atuam na contratação de viagens é a proibição de subautorização para a prestação dos serviços, ou seja, “qualquer forma de transferência do direito de prestação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento”.

Além disso, a empresa autorizada pela ARTESP “não poderá adotar identificação visual de empresa parceira”. Esta prática tem sido adotada por plataformas como a Buser, que identificam visualmente os ônibus que atuam em serviços contratados pela plataforma.

Leia a nota da Buser na íntegra:

Buser denunciará Artesp por benefício a cartel do ônibus

A Buser irá recorrer ao Judiciário e também protocolar junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de São Paulo uma denúncia contra a Artesp, acusando a agência de direcionamento de Consulta Pública, com o intuito de prejudicar a atividade da startup.

O entendimento da Buser é de que a agência reguladora extrapola seus limites de atuação, propondo norma sob encomenda das grandes empresas de ônibus, com medidas ilegais que visam a impedir a atuação dos aplicativos.

ALINHAMENTO COM POSIÇÃO DA ANTT

A Minuta de Portaria da Artesp se baseia no princípio de Circuito Fechado, posição que tem sido reiterada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Em nota encaminhada à imprensa nesta sexta-feira (23), a ANTT destaca que o serviço de fretamento é regulamentado por uma de suas resoluções datadas de 2015, e que a atividade se configura como de fato sendo de fretamento caso haja o chamado “circuito fechado” pelo qual os passageiros da ida são os mesmos da volta, pertencendo a um mesmo grupo.

Nos últimos meses, têm sido realizadas no âmbito da Operação Pascal demandada pela ANTT diversas apreensões de ônibus contratadas por meio de aplicativos. Essas empresas, como a Buser, em diversas notas de respostas a estas ações têm classificado as apreensões como ilegais e perseguição.

A ANTT nega e destaca que esta é sua atribuição, ressaltando ainda que “o serviço de fretamento, ao atuar como transporte regular, isenta-se de ofertar diversos benefícios e direitos previstos na legislação, como por exemplo: gratuidades e descontos aos idosos, a pessoas com necessidades especiais, etc.” Relembre: ANTT nega que fiscaliza aplicativos e enfatiza que fretamento deve ser em “circuito fechado”

LEIA A MINUTA DE PORTARIA


   


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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