Juíza concedeu liminar à Prefeitura após empresa anunciar que abandonaria o serviço na Capital de Rondônia
ALEXANDRE PELEGI
O Consórcio SIM, atual prestadora dos serviços de Transporte coletivo em Porto Velho, capital de Rondônia, deverá voltar a circular com seus ônibus no município.
Após anunciar que abandonaria o transporte coletivo na quarta-feira, 23 de setembro de 2020, a Prefeitura entrou com pedido de liminar exigindo o retorno imediato das atividades da empresa.
A Justiça acatou o pedido da prefeitura.
Por decisão da juíza Luciane Sanches, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, o Consórcio SIM deverá agora voltar a prestar o serviço até a JTP Transportes iniciar as atividades na cidade.
Por contrato, a JTP, que venceu a licitação na capital, só iniciará seus serviços no dia 17 de outubro.
A prefeitura chegou a admitir que a JTP poderia antecipar o início das operações diante do problema causado pelo abandono do Consórcio SIM. Relembre: Prefeitura de Porto Velho (RO) diz que deve antecipar entrada da JTP
A decisão determina o retorno imediato do atendimento do transporte pelo Consórcio SIM, e fixa multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Além disso, a sentença determinou que o Consórcio informe qual a quantidade disponível de veículos para seguir operando o transporte até 17 de outubro de 2020. Isso porque o Consórcio teve vários ônibus apreendidos por decisão da Justiça de Belo Horizonte, e vários deles teriam sido depenados antes da execução. Relembre: Ônibus apreendidos do Consórcio SIM em Porto Velho (RO) foram depenados
Na decisão, a juíza ressalta que o Consórcio SIM vem atuando na capital há alguns anos, “o que torna razoável supor que a Municipalidade não estaria aparelhada para, de forma abrupta, passar a prestá-lo diretamente, fato, expressamente relatado pelo ente público”.
E conclui: “Consequentemente, por tratar-se de serviço essencial, em razão ao princípio da continuidade, insta admitir que a empresa continue a prestá-lo até que a nova empresa, vencedora do processo licitatório, inicie a prestação do novo contrato de concessão”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
