Gilmar Mendes suspende ação penal da Lava Jato contra Alexandre Baldy
Publicado em: 23 de setembro de 2020

Secretário licenciado de Transportes de São Paulo chegou a ser preso em agosto, mas teve soltura autorizada também pelo ministro do STF
JESSICA MARQUES
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu a ação penal da Lava Jato contra o secretário licenciado de Transportes de São Paulo, Alexandre Baldy.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2020. A ação ficará suspensa até que a Segunda Turma do STF decida se a competência para julgamento é da Justiça de Goiás ou do Rio de Janeiro.
“Por sua vez, a fixação da competência deve obedecer a determinadas características, como: a legalidade, pois deve ser fixada por lei em sentido estrito; a imperatividade, que significa a impossibilidade de ser derrogada por vontade das partes; a imodificabilidade, porque não pode ser alterada durante o curso do processo (perpetuatio jurisdictionis); e a indelegabilidade, já que não pode ser transferida por quem a possua para outro órgão”, diz trecho da decisão do ministro.
Como mostrou o Diário do Transporte, Baldy foi preso em São Paulo no dia 06 de agosto de 2020, pela Operação Dardanários, um desdobramento da Operação Lava-Jato.
No dia 08 de agosto de 2020, o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, atendeu pedido da defesa de Baldy e soltou o secretário licenciado.
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Segundo as investigações, Alexandre Baldy teria recebido R$ 2,6 milhões em propinas de dirigentes da organização social Pró-Saúde e da empresa Vermute, somente de 2014 a 2018.
Relembre: Juiz da Lava-Jato aceita denúncia e Alexandre Baldy se torna réu por suposto esquema de corrupção
Em nota, a defesa de Baldy informou que, nos autos da Reclamação 43.130, a decisão suspende o andamento da ação penal instaurada no Rio de Janeiro por existirem indícios de que a competência para julgar os fatos é da justiça eleitoral de Goiás.
Confira a nota, na íntegra:
“A decisão suspende o andamento da ação penal contra Alexandre Baldy instaurada no Rio de Janeiro por existirem indícios de que a competência para julgar os fatos é da justiça eleitoral de Goiás.
Nessa linha, todas as investigações e medidas cautelares foram suspensas até que a 2a Turma do STF decida sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência”.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
Graças a PAPAI existe um juiz como o Bretas
Novidade o Gilmarzinho amigo de bandido fazer isso, lembro quando fez o mesmo com empresários de ônibus, o STF trabalhando pra dizer que e legal roubar no Brasil desde que tenha dinheiro pra advogados, vergonha.
Graças a Deus: Dallagnol, Bretas, Moro, Hardt, TRF 4 e outros tantos patriotas do judiciário.
Fora/ Foro privilegiado para todos os brasileiros. Chega do rabo balançar o cachorro.
Brasil terra de Chico Xavier,