ANTT define prazos para facilitar burocracia na obtenção de licenças
Publicado em: 17 de setembro de 2020
Decreto do Governo Federal de Dezembro de 2019 instituiu três faixas que variam conforme o risco da atividade econômica
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Públicos publicou a Resolução 5.908 no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise de que trata o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Neste Decreto o Governo Federal buscou facilitar trâmites e prazos da burocracia para a obtenção de licenças no Brasil. O objetivo é permitir a redução de custos e a flexibilização para a realização e abertura de negócios.
O Decreto definiu três faixas, que tratam de forma diferenciada o tipo de licenciamento, que variam conforme o risco da atividade econômica. E o mais importante:
E com um detalhe relevante: o Decreto nº 10.178 instituiu prazos limites para a Administração Pública apreciar os pedidos de licença.
Nível de Risco I – para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente;
Nível de Risco II – para os casos de risco médio;
Nível de Risco III – para os casos de risco alto.
O exercício de atividades econômicas enquadradas no Nível de Risco I dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação.
Pela Resolução da ANTT, os setores foram enquadrados nos níveis de risco e para cada um deles definido um prazo para a decisão administrativa.
Veja o quadro completo:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



O que nos queremos mesmo e desburocratizar e diminuir os custos , r$1.800,00 por veículo cadastrado por ano é um absurdo !