Bruno Covas instaura “home-office” permanente para servidores públicos na cidade de São Paulo
Publicado em: 15 de setembro de 2020
Funcionários públicos terão de seguir escalas. Redução da lotação no transporte coletivo e dos congestionamentos está entre as justificativas
ADAMO BAZANI
O que era uma alternativa para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus, causador da pandemia de Covid-19, agora vai virar prática permanente no funcionalismo público da cidade de São Paulo: o teletrabalho ou o chamado home-office.
O prefeito da capital paulista, Bruno Covas, publicou no diário oficial da cidade desta terça-feira, 15 de setembro de 2020, o decreto 59.755 que institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.
A adesão dos servidores ou empregados públicos eleitos para o regime de “home-office” é facultativa e secretários e subprefeitos terão 90 dias para apresentar os planos deste tipo de trabalho.
De acordo com o decreto, com a pandemia foi possível constatar que o teletrabalho trouxe benefícios como redução do trânsito e poluição; menor pressão sobre os sistemas de transportes, em especial ônibus, trens e metrôs e redução de despesas de custeio.
Os servidores que estiverem em teletrabalho poderão a qualquer momento ser chamados pela chefia para atuarem presencialmente, desde que com quatro horas mínimas de antecedência.
Cada secretaria vai determinar as normas de regime de trabalho e deve estabelecer metas para os funcionários públicos.
O teletrabalho será empregado apenas para funções que podem ser realizadas à distância e deve haver mescla entre o trabalho presencial e o remoto.
As escalas semanais podem ser, de acordo com o decreto, da seguinte maneira:
I – 4 (quatro) dias de trabalho à distância e 1 (um) dia de trabalho presencial;
II – 3 (três) dias de trabalho à distância e 2 (dois) dias de trabalho presencial;
III – 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial
O trabalho à distância não pode ser realizado em folgas ou nos períodos das férias.
Já as regras de teletrabalho para a pandemia de Covid-19 serão mantidas até o fim do estado de calamidade pública.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes




Vergonha.
Ano eleitoral.
Se a Adm. não funciona presencialmente.
Que dirá em Home Office.
Prefeito que nunca existiu na cidade, e somente capacho do Doria, vergonha.
Absurdo , VERGONHOSO, esse prefeito é realmente Incopetente .
Esse aí nunca mais ganha nada . Nem pra zelador de prédio! Um fútil!
Desculpe, mas não se pode generalizar. Nem todo funcionário público é folgado, assim como nem todo funcionário de empresa privada é esforçado e producente.
Mas esqueceu de dizer quando vai enviar aos funcionários públicos os equipamentos necessários para realizar os trabalhos em home Office como por exemplo computadores, acesso à internet, entre outros.
Sou do grupo de risco e estou trabalhando porque a gestora assim decidiu.Porque Bruno Covas lança decretos cheio de brechas a qual os gestores brincam com nossas vidas!!Absurdo!!