ANTT autoriza Expresso Itamarati a incluir mercados e revoga Portaria que concedeu implantação de linha à Realsul
Publicado em: 15 de setembro de 2020
Agência nega novamente vários requerimentos de licença operacional, e defere vários pedidos para empresas de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou várias decisões na edição desta terça-feira, 15 de setembro de 2020, negando o seguimento ao requerimento de licença operacional de várias empresas.
De acordo com todas essas decisões, os pedidos foram negados por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.
O art. 25 da Resolução 4.770/2015 determina:
Art. 25 – As transportadoras habilitadas nos termos do Capítulo I desta Resolução poderão requerer para cada serviço, Licença Operacional, desde que apresentem, na forma estabelecida pela ANTT:
I – os mercados que pretende atender;
II – relação das linhas pretendidas, contendo as seções e o itinerário;
III – frequência da linha, respeitada a frequência mínima estabelecida no 0 desta Resolução;
IV – esquema operacional e quadro de horários da linha, observada a frequência proposta;
V – serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha, estabelecida no 0 desta Resolução;
VI – frota necessária para prestação do serviço, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009;
VII – relação das garagens, pontos de apoio e pontos de parada;
VIII – relação dos terminais rodoviários;
IX – cadastro dos motoristas; e
X – relação das instalações para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações a serem atendidas.
Veja a seguir as Decisões e quais empresas tiveram seus requerimentos rejeitados e arquivados:
Decisão nº 44 – Vacaria Transporte e Turismo Ltda
Decisão nº 46 – Expresso de Prata Ltda.
Decisão nº 49 – Viação Felina Eireli – ME (protocolos nºs 50500.391414/2019-92 e 50500.401857/2019-07)
Decisão nº 50 – Guerino Seiscento Transportes S.A .
Decisão nº 51 – Guerino Seiscento Transportes S.A .
Decisão nº 52 – Viação Reobote Ltda .
Decisão nº 54 – Guerino Seiscento Transportes S.A .
Decisão nº 55 – Dantas Transportes e Instalações Ltda .
Decisão nº 57 – Nordeste Transportes Ltda .
Decisão nº 58 – Guerino Seiscento Transportes S.A .
Decisão nº 61 – Viação Tavares Transportes e Turismo Eireli – ME .
Decisão nº 62 – Guerino Seiscento Transportes S.A .
Decisão nº 63 – Araujo Transportes e Turismo Ltda .
Decisão nº 66 – Viação Vacaria Transportes e Turismo Ltda .
Decisão nº 67 – Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo Ltda .
Decisão nº 68 – Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo Ltda .
Decisão nº 69 – Araujo Transportes e Turismo Ltda .
Decisão nº 70 – Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos Eireli .
Decisão nº 72 – Santo Anjo da Guarda Ltda .
Decisão nº 74 – Expresso JK Transportes Ltda .
Decisão nº 75 – Santo Anjo da Guarda Ltda .
Decisão nº 76 – Santo Anjo da Guarda Ltda .
Decisão nº 78 – Irmãos Mingoti & Cia Ltda .
Decisão nº 79 – Guerino Seiscento Transportes S.A .
Decisão nº 80 – Viação Reobote Ltda
(Prints das Decisões no final da matéria)
PORTARIAS DA ANTT
Pela Portaria nº 629 a Agência atendeu o pedido da empresa Expresso Itamarati S.A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional -LOP, de número 75:
I – De: Várzea Grande/MT Para: Porto Velho/RO, Ariquemes/RO, Jaru/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Paraná/RO, Presidente Médici/RO, Cacoal/RO, Pimenta Bueno/RO e Vilhena/RO.
A ANTT, no caso, rejeitou os pedidos de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda
Revogação de implantação de linha para a REALSUL
Já pela Portaria nº 740 a ANTT revogou a Portaria nº 89 de 19 de fevereiro de 2020, publicada na edição do DOU de 18/05/2020, que deferiu a implantação da linha Buritis (MG) – Brasília (MG) via Unaí (MG) com o mercado Brasília (MG) – Unaí (MG) como seção à empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda.
Nesta caso específico, o Tribunal de Contas da União – TCU recebeu Representação formulada pela Santa Izabel Transportes e Turismo LTDA., em que aponta irregularidades cometidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT na edição das Portarias 89/2020 e 335/2020, que deferiram o pedido da empresa REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. EPP para a implantação da linha Brasília (DF) – Unaí (MG).
A advogada da empresa Santa Izabel, Rita de Cássia Januzzi, informou que, por entender que os indícios de irregularidade demonstrados pela Santa Izabel devem ser apurados, o Ministro Relator Raimundo Carreiro fixou o prazo de 5 dias úteis para que a ANTT se manifestasse, assim como alertou a Agência Reguladora quanto à possibilidade de conceder medida cautelar para suspender os efeitos das Portarias 89/2020 e 335/2020. A determinação do desembargador é de 4 de setembr de 2020. Com a publicação de hoje, no que se refere à Portaria 89, a ANTT reconheceu a determinação do TCU. A Decisão do TCU na íntegra encontra-se no fim da matéria.
Pela Portaria nº 722 a ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Carvalho Turismo Ltda por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.
A Portaria nº 724 da ANTT negou o pedido da empresa JS Turismo Ltda para conversão de linhas autorizadas judicialmente em linhas administrativas, nos termos da Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020.
E por fim a Portaria nº 746 rejeitou o pedido da empresa Viação Novo Horizonte Ltda para a supressão da linha Goiânia (GO) – Pedro Afonso (TO), prefixo 12-0302-00 e suas seções.
FRETAMENTO
Pela Portaria nº 723 a Agência autorizou as empresas relacionadas abaixo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
PRINT DECISÃO DO TCU – PORTARIA REALSUL
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes














Adamo, tudo bem? Uma das negativas de hoje foi da Nordeste, e pelo que vi dessa solicitação, era a linha Belo Horizonte x São Paulo, via Atibaia e Bragança Paulista. Será mesmo que perderam o interesse? Porque aparentemente o problema foi falta de documentação. Talvez tenham solicitado, ai desistiram simplesmente e não enviaram a documentação solicitada…