Maceió se mantém na Fase Azul, e restringe capacidade no transporte intermunicipal a 75%
Publicado em: 12 de setembro de 2020
Transporte municipal segue liberado, mas com observação de medidas preventivas
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de Maceió, capital de Alagoas, publicou o Decreto n° 8.955 nessa sexta-feira, 11 de setembro de 2020, prorrogando as medidas de distanciamento social até 25 de setembro.
A capital alagoana segue na Fase Azul do Plano de Distanciamento Social Controlado do Governo do Estado.
No caso do transporte, as seguintes medidas foram tomadas:
O Decreto mantém, desde a zero hora dessa sexta-feira, 11 de setembro, e enquanto perdurar a Fase Azul do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado, o funcionamento do transporte intermunicipal e turístico, com 75% de sua capacidade.
No caso do transporte municipal, a capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos deverá ser a denominada “Bancada” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo), acrescentada da totalidade de passageiros em pé, sem restrições, devendo ser adotado as seguintes medidas preventivas:
I – permanência das janelas abertas, sem utilização de ar condicionado;
II – proibição de redução de frota para atender a demanda da população; e
III – uso de máscaras pelos passageiros, motoristas e cobradores.
O decreto mantém a proibição até o dia 25 de setembro de 2020, do uso dos Cartões Bem Legal Escolar, assim como do Programa Domingo é Meia.
No mais, o decreto mantém o regime de teletrabalho para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal que exercem funções administrativas internas.
As aulas em todas as escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município, bem como das instituições de ensino privadas situadas em território municipal, estão suspensas até o início da Fase Verde do Plano de Distanciamento Social Controlado.
As medidas de controle, prevenção e fiscalização para enfrentamento da Calamidade em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19), instituídas no âmbito do município de Maceió, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Leia o Decreto na íntegra:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes











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