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Ministério da Economia abre consulta pública para debater Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros

Setor do Transporte rodoviário interestadual de passageiros envolve empresas com tradição.

Proposta é revisar a norma para que o mercado atue em ambiente de livre e aberta competição com liberdade tarifária

ALEXANDRE PELEGI

A Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex, órgão vinculado ao Ministério da Economia, publicou na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de agosto de 2020, que irá submeter à consulta pública, aberta ao público em geral, as prioridades regulatórias de atos normativos que impactam no ambiente de investimentos (criação, revogação, revisão e compilação).

Dentre os vários tópicos, está o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.

O objetivo é a revisão da norma para que o mercado de transporte rodoviário regular interestadual de passageiros atue em ambiente de livre e aberta competição com liberdade tarifária.

A Consulta Pública nº 2 estabelece o prazo de 60 dias para o envio de comentários e sugestões à proposta. As contribuições poderão ser enviadas entre os dias 20 de agosto e 19 de outubro de 2020.

São 12 temas diversos, e o Marco do Transporte Rodoviário está no tema “Transporte Terrestre”.

Neste tema, além do transporte rodoviário, o Ministério quer colher sugestões sobre os seguintes itens:

  1. Extinção do Contrato por caducidade – Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT;
  2. Execução de Obras e Serviços – Adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços realizados pelas concessionárias nas rodovias federais reguladas pela ANTT, bem como aos contratos de concessão firmados a partir de 2007
  3. Serviços públicos associados ao transporte ferroviário de cargas – Disciplinar o serviço adequado de transporte ferroviário de cargas, de tráfego ferroviário e de operações acessórias (conceituações sobre o serviço, criação de indicadores e estabelecimento de padrões mínimos de referência)
  4. Acesso dos Operadores Ferroviários Independentes ao Subsistema Ferroviário Federal (SFF) – Regulamentos relativos ao acesso dos Operadores por meio do compartilhamento de infraestrutura ferroviária e de recursos operacionais, na modalidade de Direito de Passagem ou Tráfego Mútuo.
  5. Contratação e manutenção de seguros pelas concessionárias ferroviárias – Simplificação dos requisitos previstos na norma e à adequação das obrigações às práticas de mercado
  6. Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) – Procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, instituição de infrações e penalidades relacionadas
  7. Vale-Pedágio – Modernizar os conceitos estabelecidos em Resolução da ANTT de 2008 e aprimorar o processo de habilitação de Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUER DERRUBAR POLÍTICA FEDERAL DE ESTÍMULO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERESTADUAL

Como mostrou o Diário do Transporte, tramita no Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 752, de 2019, do Senador Weverton, que suspende o Decreto nº 10.157, de 4 de dezembro de 2019, do Presidente Jair Bolsonaro, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.

O PDL quase foi votado no dia 6 de agosto de 2020, mas acabou sendo retirado da pauta de votação após debates entre os líderes de bancada.

O texto era para ter sido votado em 28 de maio, mas um acordo entre o autor do Projeto, Senador Weverton, bem como com o relator, Senador Marcos Rogério, permitiu a retirada do assunto da pauta de votação. O objetivo, segundo ambos os parlamentares, foi “construir alternativas em conjunto com o Ministério da Infraestrutura, na pessoa do Ministro Tarcísio Gomes de Freitas, em atendimento às preocupações que motivaram a iniciativa do PDL”.

Segundo o texto a ser votado, o Decreto editado pelo Presidente da República “exorbita seu poder regulamentar, uma vez que trata-se de matéria inconstitucional”.

O texto do Projeto afirma que a edição do Decreto presidencial “exorbita claramente seu poder regulamentar, na medida em que o transporte rodoviário coletivo de passageiros deve ser outorgado ao particular mediante concessão ou permissão. A Constituição Federal estabelece no seu art. 175, que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

Ainda segundo o texto, o serviço público de transporte rodoviário de passageiros não pode ser realizado sob o regime de autorização, que tem natureza precária. “O que está em jogo nesse tipo de transporte é a disponibilidade do serviço que impactarão diretamente a vida das pessoas que mais necessitam desse serviço público, principalmente aqueles que utilizam o passe livre”.

O Projeto afirma que a concessão e a permissão “são regimes que possuem regras mais rígidas de entrada e também de saída. Essas regras garantem a oferta do serviço e dão a garantia ao passageiro que o seu deslocamento entre duas cidades será realizado”.

De acordo com o texto, em julgamento mais recente o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a recusar validade a qualquer norma que afastasse a licitação na outorga do serviço público de transporte de passageiros, repisando que ela deve “sempre” ser precedida de licitação.

HISTÓRICO

Como mostrou o Diário do Transporte em primeira mão, a resolução 71 de agosto de 2019 e a deliberação 955/2019 abrem margem para que mais empresas possam entrar no mercado de rodoviários.

Pela resolução, passam a ser negadas todas as solicitações de transferências de linhas feitas a partir de 19 de junho de 2019.

Ou seja, uma empresa de ônibus não precisa receber a linha de outra companhia para prestar o serviço. Basta pedir a mesma linha para a ANTT direto.

https://diariodotransporte.com.br/2019/10/30/antt-vai-negar-todas-as-transferencias-de-linhas-e-mercados-solicitadas-a-partir-de-19-de-junho-deste-ano/

O assunto virou tema de batalhas judiciais.

Em dezembro de 2019, uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar foi movida pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – Anatrip, entidade que tem entre associadas, a Expresso de Prata, Solimões, Xavantes e Catedral.

De acordo com a ação, as mais recentes normas da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres são baseadas nos princípios da livre concorrência, liberdade de preços, de itinerário e de frequência.

Mas, na visão da Anatrip, a desregulamentação vai contra a natureza dos serviços que não deve apenas usar conceitos de mercado, já que se trata de uma prestação de interesse público e social. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/12/18/plenario-do-stf-vai-decidir-se-abertura-de-mercado-de-linhas-rodoviarias-interestaduais-por-bolsonaro-e-legal-ou-nao/

Em janeiro deste ano, o juiz Federal Substituto da 2ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Anderson Santos da Silva, impediu a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, de proibir as transferências de linhas rodoviárias entre empresas de ônibus do setor.

O magistrado atendeu pedido de liminar movida pelas empresas Auto Viação Progresso  S.A. Auto Viação Cruzeiro. Com isso, ficaram provisoriamente suspensos os efeitos da deliberação ANTT 955/2019 que prevê a possibilidade de novas empresas entrarem no mercado rodoviário com pedido de operação das linhas e impede as transferências das ligações entre as companhias que já operam o sistema. Relembre:  https://diariodotransporte.com.br/2020/01/23/justica-impede-antt-de-proibir-transferencia-de-linhas-e-suspende-deliberacao/


    


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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