ANTT rejeita e autoriza vários pedidos de mercados para empresas como Viação Águia Branca, Ouro e Prata, Viação Garcia, Trans Acreana, Guerino Seiscento, Real Expresso, Planalto, Auto Viação Progresso, Viação Santa Cruz, Expresso Itamarati e Princesa do Norte, entre outras
Publicado em: 20 de agosto de 2020

Agência também autorizou várias empresas a operarem em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou uma série de Portarias relativas a pedidos de inclusão de mercados feitos por várias empresas de transporte rodoviário interestadual.
Todas as decisões foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20 de agosto de 2020.
Veja abaixo os pedidos que foram analisados pela Agência:
AUTORIZADOS
Portaria nº 524
Deferir o pedido da empresa Real Expresso Limitada para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:
I – De: Anápolis (GO) Para: Marília (SP) e Santo Antônio da Platina (PR);
II – De: Brasília (DF) e Goiânia (GO) Para: Balneário Camboriú (SC), Joinville (SC), Osório (RS), Santo Antonio da Platina (PR);
III – De: Itumbiara (GO) Para: Joinville (SC), Osório (RS) e Santo Antônio da Platina (PR);
IV – De: Lins (SP), Marília (SP), Ourinhos (SP) e São José do Rio Preto (SP) Para: Joinville (SC); e,
V – De São José do Rio Preto (SP) Para Santo Antônio da Platina (PR).
Negar os pedidos de impugnação das empresas Reunidas Transportes S.A, Auto Viação Catarinense Ltda, Auto Viação 1001 Ltda, e Viação Cometa S.A
Portaria nº 462
Autorizado o pedido da empresa Lopes & Oliveira TranSPortes e Turismo Ltda para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP de número 138:
I- De: Água Boa/MT Para: Abelardo Luz/SC, Andradina/SP, Aparecida do Taboado/MS, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas Marques/PR, Carazinho/RS, Concórdia/SC, Erechim/RS, Faxinal Dos Guedes/SC, Francisco Beltrão/PR, Getúlio Vargas/RS, Ilha Solteira/SP, Maringá/PR, Passo Fundo/RS, Pato Branco/PR, Presidente Prudente/SP, Tupi Paulista/SP, Ubiratã/PR e Xanxerê/SC;
II- De: Barra do Garças/MT Para: Abelardo Luz/SC, Andradina/SP, Aparecida do Taboado/MS, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas Marques/PR, Carazinho/RS, Concórdia/SC, Erechim/RS, Faxinal dos Guedes/SC, Francisco Beltrão/PR, Getúlio Vargas/RS, Ilha Solteira/SP, Maringá/PR, Passo Fundo/RS, Pato Branco/PR, Presidente Prudente/SP, Tupi Paulista/SP e Xanxerê/SC;
III- De: Caçu/GO e Canarana/MT e Nova Xavantina/MT Para: Abelardo Luz/SC, Andradina/SP, Aparecida do Taboado/MS, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas Marques/PR, Carazinho/RS, Cascavel/PR, Concórdia/SC, Erechim/RS, Faxinal dos Guedes/SC, Francisco Beltrão/PR, Getúlio Vargas/RS, Maringá/PR, Passo Fundo/RS, Pato Branco/PR, Presidente Prudente/SP, Realeza/PR, Tupi Paulista/SP e Xanxerê/SC;
IV- De: Cascavel/PR e Realeza/PR Para: Água Boa/MT, Barra do Garças/MT, Canarana/MT e Nova Xavantina/MT
V- De: Itajá/GO Para: Abelardo Luz/SC, Andradina/SP, Aparecida do Taboado/MS, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas Marques/PR, Carazinho/RS, Cascavel/PR, Concórdia/SC, Erechim/RS, Faxinal dos Guedes/SC, Francisco Beltrão/PR, Getúlio Vargas/RS, Maringá/PR, Passo Fundo/RS, Pato Branco/PR, Presidente Prudente/SP, Realeza/PR, Tupi Paulista/SP e Xanxerê/SC.
VI- De: Jataí/GO Para: Abelardo Luz/SC, Andradina/SP, Aparecida do Taboado/MS, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas Marques/PR, Carazinho/RS, Cascavel/PR, Concórdia/SC, Erechim/RS, Faxinal dos Guedes/SC, Francisco Beltrão/PR, Getúlio Vargas/RS, Ilha Solteira/SP, Maringá/PR, Passo Fundo/RS, Pato Branco/PR, Realeza/PR, Tupi Paulista/SP, Ubiratã/PR e Xanxerê/SC;
VII- De: Querencia/MT e Ribeirão Cascalheira/MT Para: Abelardo Luz/SC, Andradina/SP, Aparecida do Taboado/MS, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas Marques/PR, Carazinho/RS, Cascavel/PR, Concórdia/SC, Erechim/RS, Faxinal dos Guedes/SC, Francisco Beltrão/PR, Getúlio Vargas/RS, Ilha Solteira/SP, Maringá/PR, Passo Fundo/RS, Pato Branco/PR, Presidente Prudente/SP, Realeza/PR, Tupi Paulista/SP, Ubiratã/PR e Xanxerê/SC;
VIII- De: Tupi Paulista/SP Para: Abelardo Luz/SC, Aparecida do Taboado/MS, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas Marques/PR, Carazinho/RS, Cascavel/PR, Concórdia/SC, Erechim/RS, Faxinal dos Guedes/SC, Francisco Beltrão/PR, Getúlio Vargas/RS, Maringá/PR, Passo Fundo/RS, Pato Branco/PR, Realeza/PR, Ubiratã/PR e Xanxerê/SC.
Negar os pedidos de impugnação das empresas: Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Ouro e Prata S/A, e Expresso Itamarati S.A.
Portaria nº 467
Autorizado o pedido da Auto Viação Progresso S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26:
I – De: Recife/PE Para: São Miguel dos Campos/AL e Propriá/SE.
II – De: Palmares/PE Para: Propriá/SE.
Portaria nº 488
Autorizado pedido da empresa Princesa do Norte S.A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:
I- De: Assis/SP para: Curitiba/PR, Ponta Grossa/PR e Wenceslau Braz/PR;
Negar o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda
Portaria nº 492
Autorizado pedido da empresa Empresa Princesa do Norte S.A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:
I – De: Adamantina/SP e Tupã/SP Para: Curitiba/PR, Ponta Grossa/PR e Santo Antonio da Platina/PR.
II – De: Lucélia/SP, Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP e Pompeia/SP Para: Curitiba/PR e Ponta Grossa/PR.
Portaria nº 508
Autorizado pedido da empresa Trans Acreana Ltda para expedição da Licença Operacional – LOP, de número 170, com a inclusão dos mercados a seguir:
I – De: Rio Branco (AC) Para: Boca do Acre (AM).
Portaria nº 509
Autorizado pedido da Auto Viação Progresso S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26:
I – De: João Pessoa (PB) para: Goianinha (RN) e Parnamirim (RN).
Portaria nº 545
Deferir o pedido da empresa Viação Santa Cruz Ltda para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 71:
I – De: Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), Santo André (SP) e São Caetano do Sul (SP) Para: Varginha (MG).
Negar os pedidos de impugnação das empresas Viação Cometa S/A e Consórcio Guanabara de Transportes
Portaria nº 547
Deferir o pedido da Auto Viação Progresso S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26:
I – De: Salvador (BA) Para: Palmares (PE) e Goiana (PE);
II – De: Propriá (SE) Para: Goiana (PE) e João Pessoa (PB); e,
III – De: Aracaju (SE) Para: Goiana (PE).
Negar pedidos de impugnação das empresas Rota Transportes Rodoviários Ltda e Viação Águia Branca S.A
Portaria nº 549
Considerando o Mandado de Segurança nº 1042311-42.2019.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00424.146429/2019-80, e o que consta do processo nº 50500.400069/2019-95, resolve:
Deferir o pedido da empresa EVT Transportes Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 182:
I- De: Ninheira/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP;
II – De: Indaiabira/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP;
III – De: Taiobeiras/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP;
IV – De: Salinas/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP
V – De: Montes Claros/MG Para: Osasco/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP
VI – De: Caetanópolis/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP
Negar o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Limitada
Portaria nº 554
Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87:
I – De: Foz do Iguaçu/PR Para: Limeira/SP.
Rejeitar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda; Viação Cometa S.A e Nordeste Transportes Ltda
Portaria nº 563
Deferir o pedido da empresa Viação Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 71:
De: Santos (SP), Santo André (SP) e São Caetano do Sul (SP) Para: Itajubá (MG), Piranguinho (MG), Pouso Alegre (MG) e Santa Rita do Sapucaia (MG).
Negar o pedido de impugnação apresentado pela Viação Cometa S/A
Portaria nº 565
Considerando o Mandado de Segurança nº 1042311-42.2019.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00424.146429/2019-80, e o que consta do processo nº 50500.400067/2019-04, resolve:
Deferir o pedido da empresa EVT Transportes Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 182:
I – De: Cordeiros/BA Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Atibaia/SP, Pouso Alegre/MG, Perdões/MG, Betim/MG, Belo Horizonte/MG, Sete Lagoas/MG, Montes Claros/MG, Salinas/MG e Divisa Alegre/MG;
II – De: Piripá/BA Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Atibaia/SP, Pouso Alegre/MG, Perdões/MG, Belo Horizonte/MG, Montes Claros/MG, Salinas/MG e Divisa Alegre/MG;
III – De: Tremedal/BA Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Atibaia/SP, Pouso Alegre/MG, Perdões/MG, Belo Horizonte/MG, Montes Claros/MG, Salinas/MG e Divisa Alegre/MG;
IV – De: Belo Campo/BA Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Atibaia/SP, Pouso Alegre/MG, Perdões/MG, Belo Horizonte/MG, Montes Claros/MG, Salinas/MG e Divisa Alegre/MG;
V – De: Cândido Sales/BA Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Betim/MG;
VI – De: Divisa Alegre/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP e Guarulhos/SP;
Negar provimento aos pedidos de impugnação das empresas Expresso Guanabara Ltda e Gontijo de Transportes Ltda
Portaria nº 568
Deferido o pedido da empresa Viação Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 71:
I – De: São Paulo (SP) e Bragança Paulista (SP) para: Inconfidentes (MG).
Negar o pedido de impugnação apresentado pela Auto Viação Bragança Ltda
Portaria nº 569
Autorizado o pedido da Viação Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 71:
I – De: Campinas/SP Para: Boa Esperança/MG e Campos Gerais/MG.
Portaria nº 576
Autorizado o pedido da empresa Real Expresso Limitada para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:
I – De: Goiânia (GO) Para: Aparecida (SP) e Resende (RJ).
II – De: Itumbiara (GO) Para: Aparecida (SP), Resende (RJ), São Jose dos Campos (SP) e Taubaté (SP).
Negar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda; Auto Viação 1001 Ltda, Viação Cometa S/A, Expresso Brasileiro Viação Ltda, e Empresa Gontijo De Transportes Ltda
Portaria nº 587
Autorizado o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 83:
I – De: Belo Horizonte /MG, Betim/MG e Lavras/MG Para: Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP e Campinas/SP;
Negar os pedidos de impugnação das empresas Consórcio Guanabara de Transportes, Viação Salutaris e Turismo S/A, Viação Cometa S/A, Expresso Guanabara S/A, Empresa Gontijo de Transportes Limitada, e Esmeralda Transportes Ltda
Portaria nº 597
Deferir o pedido da empresa Irmãos Mingoti & Cia Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 174:
I – De: Santa Rosa (RS), Horizontina (RS), Três de Maio (RS), Palmeira das Missões (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Passo Fundo (RS) e Erechim (RS)
Para: Itajaí (SC); Florianópolis (SC); Itapema (SC) e Balneário Camboriú (SC).
Rejeitar os pedidos de impugnação das empresas Reunidas Turismo S/A, Unesul De Transportes Ltda, Auto Viação Catarinense Ltda, e JBL Turismo Ltda-ME
Portaria nº 599
Deferir o pedido da Expresso Itamarati S.A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 75:
I – De: Vila Rica/MT, Cana Brava do Norte/MT, Confresa/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Água Boa/MT, Barra do Garças/MT, Canarana/MT, Nova Xavantina/MT, Querência/MT e Ribeirão Cascalheira/MT Para: Aparecida Do Taboado/MS, Cassilândia/MS, Paranaíba /MS, Fernandópolis/SP, Jales/SP, Santa Fé do Sul/SP, São José do Rio Preto/SP, Votuporanga/SP, Caçu/GO, Itajá/GO e Rio Verde/GO;
Ii – De: Paranaíba/MS Para: Rio Verde/GO;
Iii – De: Rio Verde/GO Para: Aparecida dDo Taboado/MS, Cassilândia/MS, Fernandópolis/SP, Jales/SP, Santa Fé do Sul/SP, São José do Rio Preto/SP, e Votuporanga/SP; e
Iv – De: Jataí/GO Para: Jales/SP, Santa Fé do Sul/SP e Votuporanga/SP.
Rejeitar o pedido de impugnação da empresa Reunidas Turismo S.A
Portaria nº 614
Autorizado o pedido da Planalto Transportes Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 100:
I- De: Americana/SP e Campinas/SP Para: Alvorada/TO, Ceres/GO, Goiânia/GO, Gurupi/TO, Jaraguá/GO, Porangatu/GO e Uruaçu/GO.
II – De: Araraquara/SP E Barretos/SP Para: Aliança Do Tocantins/TO, Alvorada/TO, Ceres/GO, Goiânia/GO, Gurupi/TO, Jaraguá/GO, Porangatu/GO E Uruaçu/G O.
III – De: Itumbiara/GO Para: Alvorada/TO.
IV – De: Jundiaí/SP, Planura/MG, Prata/MG, Rio Claro/SP E São Carlos/SP Para: Aliança Do Tocantins/TO, Alvorada/TO, Ceres/GO, Goiânia/GO, Gurupi/TO, Jaraguá/GO, Palmas/TO, Porangatu/GO, Porto Nacional/TO E Uruaçu/GO.
V – De: São Paulo/SP Para: Aliança Do Tocantins/TO, Alvorada/TO, Ceres/GO, Goiânia/GO, Jaraguá/GO, Porangatu/GO e Uruaçu/GO.
Rejeitar pedidos de impugnação das empresas Reunidas Turismo S/A, Real Expresso Ltda, Rotas de Viação do Triângulo Ltda, Gontijo de Transportes Ltda, e Expresso Guanabara Ltda,
Portaria nº 623
Autorizado o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 98:
I – De: Carazinho/RS Para: Coxim/MS, Jaciara/MT, Naviraí/MS, Rio Verde De Mato Grosso/MS E Sonora/MS
II – De: Cascavel/PR Para: Soledade/RS.
III – De: Chapecó/SC Para: Coxim/MS, Naviraí/MS, Rio Verde De Mato Grosso/MS, Soledade/RS e Sonora/MS
IV – De: Cuiabá/MT Para: Coxim/MS, Rio Verde De Mato Grosso/MS e Sonora/MS
V – De: Eldorado/MS Para: Cuiabá/MT, Jaciara/MT E Rondonópolis/MT
VI – De: Francisco Beltrão/PR Para: Mundo Novo/MS E Naviraí/MS.
VII – De: Guaíra/PR Para: Cuiabá/MT, Quilombo/SC, São Lourenço Do Oeste/SC, Lajeado/RS e Porto Alegre/RS.
VIII – De: Itaituba/Pa Para: Matupá/MT E Terra Nova Do Norte/MT.
IX – De: Jaciara/MT Para: Coxim/MS, Pato Branco/PR e Rio Verde De Mato Grosso/MS.
X – De: Mundo Novo/MS Para: Cuiabá/MT, Rondonópolis/MT e Sinop/MT.
XI – De: Naviraí/MS Para: Cuiabá/MT, Jaciara/MT, Rondonópolis/MT e Sinop/MT.
XII – De: Nova Mutum/MT Para: Coxim/MS, Naviraí/MS, Rio Verde De Mato Grosso/MS e Sonora/MS.
XIII – De: Novo Progresso/PA e Santarém/PA Para: Matupá/MT e Terra Nova do Norte/MT
XIV – De: Palotina/PR Para: Eldorado/MS e Mundo Novo/MS.
XV – De: Pato Branco/PR Para: Coxim/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Rio Verde De Mato Grosso/MS, Soledade/RS e Sonora/MS.
XVI – De: Rondonópolis/MT Para: Rio Verde De Mato Grosso/MS, Coxim/MS e Sonora/MS.
XVII – De: Rurópolis/PA Para: Cuiabá/MT, Guarantã Do Norte/MT, Lucas Do Rio Verde/MT, Matupá/MT, Nova Mutum/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT e Terra Nova do Norte/MT.
XVIII – De: Sarandi/RS Para: Coxim/MS, Jaciara/MT, Naviraí/MS, Rio Verde De Mato Grosso/MS e Sonora/MS.
XIX- De: Sinop/MT Para: Coxim/MS, Rio Verde De Mato Grosso/MS e Sonora/MS.
XX – De: Sonora/MS Para: Lucas Do Rio Verde/MT e Sorriso/MT.
XXI – De: Sorriso/MT- Para: Coxim/MS, Naviraí/MS e Rio Verde De Mato Grosso/MS.
XXII – De: Trairão/PA Para: Cuiabá/MT, Guarantã Do Norte/MT, Lucas Do Rio Verde/MT, Matupá/MT, Nova Mutum/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT e Terra Nova Do Norte/MT.
Rejeitar os pedidos de impugnação das empresas Transportes Andorinha S/A, Unesul de Transportes Ltda, Viação São Luiz Ltda e Expresso Guanabara Ltda
Portaria nº 631
Deferir o pedido da Auto Viação Progresso S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26:
I – De: Miranda Do Norte/MA, Peritoró/MA E Codó/MA Para: Picos/PI, Marcolândia/PI, Araripina/PE, Ouricuri/PE, Salgueiro/PE, Serra Talhada/PE, Custodia/PE, Arcoverde/PE, Caruaru/PE E Recife/PE.
II – De: Caruaru/PE Para: Teresina/PI.
III – De: Salgueiro/PE, Serra Talhada/PE, Custodia/PE, Arcoverde/PE, Caruaru/PE e Recife/PE Para: Valença Do Piaui/PI.
IV – De: Salgueiro/PE, Serra Talhada/PE e Caruaru/PE Para: Picos/PI.
V – De: Caruaru/PE e Recife/PE Para: Marcolândia/PI.
Rejeitar os pedidos de impugnação das empresas Expresso Guanabara Ltda, e Viação Itapemirim S/A
Portaria nº 637,
Deferir o pedido da Empresa Princesa do Norte S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:
I- De: Araçatuba (SP) Para: Florianópolis (SC), Joinville (SC), Balneário Camboriú (SC) e Itapema (SC).
II- De: Lins (SP), Marília (SP) e Ourinhos (SP) Para: Joinville (SC).
III- De: Jaguariaíva (PR) Para: Florianópolis (SC), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC) e Itapema (SC).
Negado o pedido de impugnação da Auto Viação Catarinense
Portaria nº 641
Autorizado o pedido da Expresso Itamarati S.A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 75:
I- De: Água Boa/MT, Canarana/MT, Confresa/MT, Nova Xavantina/MT, Barra Do Garças/MT, Cana Brava Do Norte/MT, Porto Alegre Do Norte/MT , Ribeirão Cascalheira/MT, Vila Rica/MT, Querencia/MT e Aragarças/GO Para: Americana/SP, Araraquara/SP, Campinas/SP, Catanduva/SP, Jundiaí/SP, Limeira/SP, Rio Claro/SP, São Carlos/SP e São Paulo/SP;
II-De: Araraquara/SP para: Aparecida Do Taboado/MS, Paranaíba/MS;
III- De: Cassilândia/MS para: Catanduva/SP;
IV- De: Jataí/GO para: Americana/SP, Araraquara/SP, Catanduva/SP, Jales/SP, Jundiaí/SP, Limeira/SP, Rio Claro/SP, Santa Fé Do Sul/SP, São Carlos/SP e Votuporanga/SP;
V- De: Jundiaí/SP e Limeira/SP para: Aparecida Do Taboado/MS e Paranaíba/MS;
VI- De: Rio Claro/SP para: Aparecida do Taboado/MS e Paranaíba/MS.
Rejeitar o pedido de impugnação da Expresso Guanabara S/A
Portaria nº 646
Atendido o pedido da empresa Viação Marlim Ltda para expedição da Licença Operacional – LOP, de número 191, com a inclusão dos mercados a seguir:
I – De: Cruzeiro Do Sul (AC), Tarauacá (AC), Feijó (AC), Manoel Urbano (AC), Sena Madureira (AC) e Rio Branco (AC) Para: Porto Velho (RO) e Humaitá (AM);
II – De: Porto Velho (RO) Para: Humaitá (AM);
III – De: Rio Branco (AC) Para: Boca do Acre (AM);
IV – De: Senador Guiomard (AC) Para: Juina (Mt), Porto Velho (RO), Ariquemes (RO), Jaru (RO), Ouro Preto do Oeste (RO), Ji-Parana (RO), Cacoal (RO), Pimenta Bueno (RO), Vilhena (RO), Comodoro (MT), Sapezal (MT) e Brasnorte (MT);
V – De: Rio Branco (AC) Para: Juina (MT), Ariquemes (RO), Jaru (RO), Ouro Preto do Oeste (RO), Ji-Parana (RO), Cacoal (RO), Pimenta Bueno (RO), Vilhena (RO), Comodoro (MT), Sapezal (MT) e Brasnorte (MT);
VI – De: Porto Velho (RO), Ariquemes (RO), Jaru (RO), Ouro Preto Do Oeste (RO), Ji-Parana (RO), Cacoal (RO), Pimenta Bueno (RO) e Vilhena (RO) Para: Comodoro (MT), Sapezal (MT), Brasnorte (MT) e Juina (MT).
Portaria nº 661
Autorizado o pedido da empresa Real Expresso Limitada, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:
I -De: Anápolis (GO) para: Araxá (MG), Betim (MG), Luz (MG), Nova Serrana (MG) e Pará de Minas (MG);
II – De: Goiânia (GO) para: Betim (MG);
III – De: Itumbiara (GO) para: Araxá (MG), Luz (MG), Nova Serrana (MG) e Pará de Minas (MG). Negar o pedido de impugnação da Gontijo de Transportes Ltda
Portaria nº 679, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Autorizado o pedido da Guerino Seiscento Transportes S.A para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha Curitiba (PR) – Penápolis (SP), prefixo 09-0301-00:
– De: Londrina (PR) e Ponta Grossa (PR) para: Penápolis (SP).
Portaria nº 673
Autorizado o pedido da Expresso Marly Ltda para a paralisação do mercado Brasília (DF) – Aparecida de Goiânia (GO) de sua Licença Operacional – LOP de número 03, a partir de 05/10/2020.
Portaria nº 686
Autorizado o pedido da Viação Central Bahia de Transportes Ltda para a supressão da linha SÃO LUIS DO CURU(CE) – SANTA INÊS(MA), prefixo 03-0081-00 e suas seções.
Portaria nº 687
Deferir o pedido da empresa Viação Central Bahia de Transportes Ltda para a supressão da linha ITAPAGÉ(CE) – PARAÍSO DO TOCANTINS(TO), prefixo 03-0080-00 e suas seções.
PEDIDOS REJEITADOS PELA ANTT
Portaria nº 418
Não conhecer o pedido interposto pela Viação São Bento Ltda, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da decisão que autorizou a implantação das linhas Montes Claros (MG) – Campinas (SP) e Patos de Minas (MG) – Ribeirã0 Preto (SP) operada pela emPResa Edson Agência DF, Viagens e Turismo Ltda.
Portaria nº 466
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa Transito Livre Transporte e Turismo Eireli, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Portaria nº 471
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual – COOTRANSCOM, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015 e em decorrência da Deliberação nº 339, de 21 de julho de 2020 .
Portaria nº 472
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa Planalto Transportes Ltda, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Portaria nº 474
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual – COOTRANSCOM, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015 e em decorrência da Deliberação nº 339, de 21 de julho de 2020, que aplicou a penalidade de cassação à empresa.
Portaria nº 475
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa Felipe Alexandre Gonçalves Henriques Eireli por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Portaria nº 489
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Unesul de Transportes Ltda, por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.
Portaria nº 491
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Trânsito Livre Transporte e Turismo Eireli por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Portaria nº 510
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela Empresa de Transportes Andorinha S/A, por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.
Portaria nº 525
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.
Portaria nº 548
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa Viação União Santa Cruz Ltda por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.
Portaria nº 590
Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa WDD Turismo Eireli, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, bem como ao disposto nos artigos 25 e 72 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, visto que a empresa não possui Termo de Autorização – TAR vigente.
Portaria nº 596
Indeferido o pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela Viação Continental de Transportes Ltda, por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.
Portaria nº 598
Indeferir o pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela empresa Viação Continental de Transportes Ltda, CNPJ nº 21.642.756/0001-04, por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.
FRETAMENTO
Portaria nº 668
Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
VEJA AS PORTARIAS NO DOU:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Santo Antônio da platina fica no Paraná e não em Santa Catarina. Abs