ANTT autoriza novos mercados para as empresas Planalto Transportes, Expresso São Jose e Lopes & Oliveira Transportes
Publicado em: 18 de agosto de 2020

Agência arquiva vários pedidos da Expresso Ceará Transporte para operar mercados por inobservância de prazo
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, pela Deliberação nº 375, de 14 de agosto de 2020, decidiu por arquivar o pedido de autorização para operar vários mercados pleiteados pela empresa Expresso Ceará Transporte Ltda.
O motivo, segundo a ANTT, é a inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 22 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Leia o que diz esse parágrafo:
Art. 22 – Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la.
1º – Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado
Os protocolos dos pedidos feitos pela Expresso Ceará têm os números 50501.299607/2018-00, 50501.299608/2018-46, 50501.299609/2018-91, 50501.299613/2018-59, 50501.299614/2018-01, 50501.299615/2018-48, 50501.299616/2018-92, 50501.299617/2018-37, 50501.299619/2018-26, 50501.299620/2018-51, 50501.299622/2018-40, 50501.303417/2018-96, 50501.303418/2018-31, 50501.303419/2018-85 e 50501.303421/2018-54.
Como o pedido não foi aceito, a Agência desconsiderou os pedidos de impugnação protocolados pelas empresas Auto Viação 1001 Ltda, Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Cometa S/A, Empresa Gontijo de Transportes Ltda, Expresso Guanabara S/A, e Consórcio Guanabara de Transportes.
Pela Deliberação nº 376, a Diretoria Colegiada da ANTT atendeu a pedido da empresa Planalto Transportes Ltda para a inclusão de vários mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 100:
I – De: Anápolis/GO, Para: Aliança do Tocantins/TO, Alvorada/TO, Porto Nacional/TO, Gurupi/TO, Maringá/PR, Presidente Prudente/SP e São Jose do Rio Preto/SP;
II – De: Assis Chateaubriand/PR, Para: Alvorada/TO, Itumbiara/GO, Porangatu/GO, Presidente Prudente/SP, Chapecó/SC, Cruz Alta/RS, Frederico Westphalen/RS, Irai/RS, Julio de Castilhos/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitos/SC, Panambi/RS, Santa Maria/RS, São Carlos/SC, São Jose do Rio Preto/SP, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;
III – De: Alvorada/TO, Para: Xanxerê/SC e Xaxim/SC;
IV – De: Cascavel/PR, Para: Alvorada/TO, Chapecó/SC, Cruz Alta/RS, Frederico Westphalen/RS, Itumbiara/GO, Julio de Castilhos/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitos/SC, Panambi/RS, Presidente Prudente/SP, Santa Maria/RS, Xanxerê/SC, Goiânia/GO, Irai/RS, São Carlos/SC, São Jose do Rio Preto/SP e Xaxim/SC;
V – Chapecó/SC, Para: Alvorada/TO, Cianorte/PR, Cruz Alta/RS, Frederico Westphalen/RS, Irai/RS, Julio de Castilhos/RS, Palmeira das Missões/RS, Panambi/RS, Porangatu/GO, Santa Maria/RS, Toledo/PR, Umuarama/PR, Maringá/PR;
VI – De: Cruz Alta/RS, Para: Pato Branco/PR, Porangatu/GO, São Carlos/SC, Xanxerê/SC, Xaxim/SC, Francisco Beltrão/PR, Palmitos/SC, Realeza/PR, Toledo/PR e Alvorada/TO;
VII – De: Francisco Beltrão/PR, Para: Julio de Castilhos/RS, Palmeira das Missões/RS, Panambi/RS, Santa Maria/RS, Frederico Westphalen/RS e Irai/RS;
VIII – De: Goiânia/GO, Para: Aliança do Tocantins/TO, Alvorada/TO, Maringá/PR, Palmas/TO, Porto Nacional/TO, São Jose do Rio Preto/SP, Gurupi/TO e Presidente Prudente/SP;
IX – De: Irai/RS, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Realeza/PR, Toledo/PR, Pato Branco/PR, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;
X – De: Itumbiara/GO, Para: Cianorte/PR, São Jose do Rio Preto/SP, Maringá/PR, Presidente Prudente/SP, Toledo/PR e Umuarama/PR;
XI – De: Cianorte/PR, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Palmitos/SC, Presidente Prudente/SP, São Carlos/SC, São Jose do Rio Preto/SP, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;
XII – De: Frederico Westphalen/RS, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Toledo/PR, Pato Branco/PR, Realeza/PR, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;
XIII – De: Julio de Castilhos/RS, Para: Alvorada/TO, Palmitos/SC, Pato Branco/PR, Porangatu/GO, São Carlos/SC, Xanxerê/SC, Xaxim/SC, Realeza/PR e Toledo/PR;
XIV – De: Maringá/PR, Para: Alvorada/TO, Palmitos/SC, Porangatu/GO, Presidente Prudente/SP, São Carlos/SC, São Jose do Rio Preto/SP, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;
XV – De: Palmas/TO, Para: Porangatu/GO, Uruaçu/GO e Realeza/PR;
XVI – De: Palmeira das Missões/RS, Para: Alvorada/TO, Pato Branco/PR, Porangatu/GO, São Carlos/SC, Xanxerê/SC, Xaxim/SC, Palmitos/SC, Realeza/PR e Toledo/PR;
XVII – De: Palmitos/SC, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Toledo/PR, Umuarama/PR, Panambi/RS e Santa Maria/RS;
XVIII – De: Panambi/RS, Para: Alvorada/TO, Pato Branco/PR, Porangatu/GO, São Carlos/SC, Xanxerê/SC, Xaxim/SC, Realeza/PR e Toledo/PR;
XIX – De: Porangatu/GO, Para: Alvorada/TO, Aliança do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Gurupi/TO, Porto Nacional/TO, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;
XX – De: São Carlos/SC, Para: Alvorada/TO, Santa maria/RS, Porangatu/GO, Toledo/PR e Umuarama/PR;
XXI – De: São Jose do Rio Preto/SP, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Toledo/PR, Umuarama/PR;
XXII – De: Toledo/PR, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Presidente Prudente/SP, Santa Maria/RS, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;
XXIII – De: Umuarama/PR, Para: Alvorada/TO, Presidente Prudente/SP, Porangatu/GO, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;
XXIV – De: Uruaçu/GO, Para: Alvorada/TO, Aliança do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Gurupi/TO e Porto Nacional/TO;
XXV – De: Santa Maria/RS, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Pato Branco/PR, Realeza/PR, Xanxerê/SC e Xaxim/SC.
Para os mercados autorizados, a ANTT rejeitou as impugnações apresentadas pelas empresas Unesul de Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha Ltda, Expresso Guanabara Ltda, Auto Viação Catarinense Ltda, Empresa Gontijo de Transportes Ltda e Viação Ouro e Prata S/A.
Na mesma Deliberação, a Agência negou o pedido da Planalto Transportes Ltda para a inclusão dos seguintes mercados:
I – De: Uberlândia/MG, para: Aliança do Tocantins/TO, Alvorada/TO, Aparecida de Goiânia/GO, Nova Granada/SP, Porto Nacional/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Gurupi/TO, Palmas/TO e Porangatu/GO.
Neste caso, e como o pedido foi negado, as impugnações apresentadas pela Reunidas Transportes S/A não foram levadas em consideração.
Já pela Deliberação nº 377, a ANTT atendeu ao pedido da Expresso São Jose Ltda para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 95:
I – De: Garopaba/SC, Para: Porto Alegre/RS e Torres/RS.
A Agência negou os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda e Auto Viação Venâncio Aires Ltda.
Já a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT publicou a Portaria nº 670 atendendo o pedido da empresa Lopes & Oliveira Transportes e Turismo Ltda para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 138:
I- De: Alto Araguaia/MT para: Jundiaí/SP, Limeira/SP e Santa Rita do Araguaia/GO;
II- De: Alto Garças/MT para: Catanduva/SP, Jundiaí/SP, Limeira/SP e Rio Claro/SP;
III- De: Cuiabá/MT para: Jundiaí/SP e Limeira/SP;
IV- De: Jataí/GO para: Americana/SP, Catanduva/SP, Fernandópolis/SP, Jales/SP, Jundiaí/SP, Rio Claro/SP, Santa Fé do Sul/SP, São Carlos/SP e São Paulo/SP;
V- De: Mineiros/GO para: Americana/SP, Araraquara/SP, Catanduva/SP, Fernandópolis/SP, Jales/SP, Jundiaí/SP, Rio Claro/SP, Santa Fé do Sul/SP, São Carlos/SP, São Paulo/SP e Votuporanga/SP;
VI- De: Primavera do Leste/MT para: São Paulo/SP;
VII- De: Rio Verde/GO para: Americana/SP, Araraquara/SP, Catanduva/SP, Fernandópolis/SP, Jales/SP, Jundiaí/SP, Rio Claro/SP, Santa Fé do Sul/SP, São Carlos/SP, São Paulo/SP, São José do Rio Preto/SP e Votuporanga/SP;
VIII- De: Rondonópolis/MT para: Jundiaí/SP e Limeira/SP;
IX- De: Santa Rita do Araguaia/GO para: Campo Verde/MT, Catanduva/SP e Rio Claro/SP;
X- De: Várzea Grande/MT para: Americana/SP, São Paulo/SP, Aparecida do Taboado/MS, Araraquara/SP, Campinas/SP, Catanduva/SP, Fernandópolis/SP, Jales/SP, Jundiaí/SP, Limeira/SP, Paranaíba/MS, Rio Claro/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita do Araguaia/GO, São Carlos/SP, São José do Rio Preto/SP e Votuporanga/SP;
Foram rejeitados os pedidos de impugnação das empresas Expresso Itamarati S.A., Viação Cometa S/A, Gontijo de Transportes Limitada, Consórcio Guanabara de Transportes, Reunidas Turismo S.A e Empresa de Transportes Andorinha S/A.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes