Projeto de deputados catarinenses propõe retirada de exigências para empresas de transporte intermunicipal
Publicado em: 15 de agosto de 2020
Propositura quer retirar da lei a obrigatoriedade da comprovação da propriedade das quantidades mínimas e idades máximas dos ônibus para fins de obtenção de registro
ALEXANDRE PELEGI/WILLIAN MOREIRA
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta semana, no dia 12 de agosto de 2020, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 386/2019.
O relator do PL foi o deputado Fabiano da Luz (PT).
Segundo ele, a proposta dos parlamentares altera a Lei 14.219/2007, que trata do registro das empresas que operam o transporte intermunicipal de passageiros em Santa Catarina.
De autoria dos deputados Coronel Mocellin (PSL) e Jerry Comper (MDB), o PL propõe reduzir as exigências para a renovação do registro de empresas de transporte rodoviário intermunicipal junto ao governo estadual.
Agora a matéria segue para análise da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano.
O objetivo do PL é retirar da lei estadual a obrigatoriedade da comprovação da propriedade das quantidades mínimas e idades máximas dos ônibus para fins de obtenção de registro.
O PL propõe que os veículos com idade superior a 15 anos possam comprovar suas condições de segurança mediante apresentação de certificado de inspeção veicular.
Os parlamentares alegam que tais exigências favorecem apenas as grandes empresas, e contrariam os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.
Os autores do PL acreditam que retirar essas obrigações permitirá que mais empresas possam explorar o serviço de transporte de passageiros, aumentando a concorrência, diversificando a oferta, o que acarretará melhores serviços e menores tarifas aos usuários.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes




