STJ decide que JTP pode assumir transportes em Porto Velho (RO)
Publicado em: 14 de agosto de 2020

Presidente da corte entendeu que suspensão de processo licitatório pode trazer danos à população
ADAMO BAZANI
A “JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda” vai poder assumir o sistema de ônibus de Porto Velho.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu recurso da procuradoria-geral do município e derribou a decisão estadual que tinha suspendido a licitação que teve a companhia de ônibus como vencedora.
De acordo com a decisão, suspender a contratação nesta fase, após a homologação e diante do estado precário do sistema atual de transportes, é uma medida que pode trazer danos à coletividade.
“Sem adentrar o mérito da controvérsia, haja vista que as questões atinentes à regularidade do certame já estão sendo suscitadas nas vias próprias, verifico que a decisão impugnada não só interfere, de maneira precipitada e indesejável, nas ações do Poder Executivo municipal voltadas à contratação de empresa para a prestação do mencionado serviço público essencial, mas também, o que é mais grave, obsta a execução do contrato de concessão de transporte público urbano que estava na iminência de começar”
Ainda de acordo com o texto do ministro, a prefeitura comprovou a necessidade de troca de operadora do sistema de ônibus.
“Na espécie, ficou devidamente demonstrado pelo requerente que a decisão impugnada compromete o início da prestação do serviço e tem o potencial de afetar os usuários do transporte público na municipalidade. Ademais, não se pode desconsiderar os argumentos apresentados pelo requerente acerca dos efeitos sociais e econômicos decorrentes da alegada má prestação do mencionado serviço pela atual concessionária.”
Como mostrou o Diário do Transporte, em 07 de julho de 2020, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho (RO), suspendeu os efeitos da licitação atendeu ação da Amparo Viação e Turismo, que alegava na ocasião que a JTP não atenderia às exigências financeiras do contrato. A Amparo ainda apontava o que acreditou ser irregularidades na licitação.
Relembre:
No dia 21 de julho, o desembargador Eurico Montenegro Junior negou recurso da prefeitura e manteve a decisão de primeira instância.
Mas o STJ reverteu em favor da Prefeitura de Porto Velho permitindo o processo de transição do sistema de ônibus.
Por essas razões, entendo que a manutenção da decisão impugnada – que sustou, de forma abrupta, a execução de contrato de concessão de concessão do sistema de transporte coletivo urbano – enseja grave lesão à ordem pública da municipalidade, haja vista que inviabiliza o início da prestação dos serviços contratados, sendo notório o interesse público em suspendê-la. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão para sustar os efeitos da decisão proferida no Processo n. 7021470-78.2020.8.22.0001, mantida pela decisão do Desembargador relator, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0805252-64.2020.8.22.0000. – escreveu o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.
O Diário do Transporte noticiou também que está sendo concluída a produção de ônibus zero quilômetro que a JTP comprou para operar o sistema de Porto Velho (RO)
Os ônibus contam com ar-condicionado, vidros colados, entradas USB para os passageiros carregarem celulares e outros dispositivos móveis, além de preparação para sinal de internet gratuita por wi-fi.
Cada veículo possui três portas e elevador no acesso central para pessoas com restrições de mobilidade
Relembre:
Atualmente, a JTP opera as linhas municipais de Embu das Artes, na Grande São Paulo, e deve assumir até novembro o sistema de Bragança Paulista, no interior, para onde também estão sendo produzidos ônibus novos.
Relembre:
Veja decisão na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Finalmente