Câmara aprova urgência para votação da ajuda de R$ 4 bilhões às empresas de ônibus
Publicado em: 5 de agosto de 2020
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentará parecer com um novo texto (substitutivo) ao Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC)
ADAMO BAZANI
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira, 05 de agosto de 2020, pedido de urgência para votação da proposta de socorro às empresas de ônibus urbanos e metropolitanos afetadas pela queda de demanda de passageiros em razão da pandemia de Covid-19. Entretanto, ainda não houve acordo sobre o mérito da proposta.
De acordo com a Agência Câmara, o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), deve apresentar parecer com um novo texto (substitutivo) ao Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), e a outras três iniciativas que tramitam em conjunto.
O projeto prevê um auxílio de R$ 4 bilhões para os sistemas de ônibus, porém, com contrapartidas.
Como mostrou o Diário do Transporte, os R$ 4 bilhões estavam inseridos na Medida Provisória 938/20, que prevê auxílio de R$ 16 bilhões para estados e municípios na pandemia e foi aprovada na semana retrasada. Entretanto, a previsão dos R$ 4 bilhões foi retirada da MP depois de críticas de alguns deputados.
Relembre:
O projeto contempla o Programa Emergencial Transporte Coletivo, “visando resguardar o exercício do transporte público urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
O Programa consiste na aquisição de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, responsáveis pela comercialização desses créditos nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos e na utilização dos meios existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.
Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada município, região metropolitana ou aglomeração urbana.
Os créditos de viagem serão adquiridos por Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos destinados pelo Governo Federal, e serão destinados preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais federais e/ou municipais existentes.
Para sustentar o Programa, o Governo Federal repassará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios até R$ 4 bilhões, mediante condições estabelecidas em termo de adesão firmado por estes entes com a União.
Os recursos serão disponibilizados a todas as capitais de Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios com população superior a 300 mil habitantes, ou integrantes de Região Metropolitana com mesmo contingente habitacional.
A distribuição será proporcional à população de cada um dos entes federativos indicados.
A repartição do recurso por estado será de 30% para o governo estadual e 70% do valor para os municípios.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


