Viação Garcia recorre ao Tribunal de Justiça e consegue redução de 35% nos aluguéis de sede administrativa e garagens
Publicado em: 21 de julho de 2020
Empresa alegou que a restrição à circulação de pessoas durante a pandemia de Covid-19 afetou diretamente o setor e colocou em risco o pagamento das despesas fixas do negócio
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Garcia procurou a Justiça para readequar o contrato de locação de imóveis utilizados como sede administrativa e como garagens em Londrina e São Paulo.
Em sua defesa, a Viação alegou que a restrição à circulação de pessoas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus afetou diretamente o setor de transporte coletivo. Desta forma, a empresa foi diretamente prejudicada, o que colocou em risco o pagamento das despesas fixas do negócio.
Em decisão de 1º Grau o pedido de redução dos aluguéis foi negado.
O magistrado destacou que os efeitos das mudanças de comportamento do consumidor durante a pandemia e da limitação à circulação de pessoas fazem parte do “risco da atividade econômica assumido pela parte autora”.
A Viação Garcia recorreu então ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em busca do restabelecimento do equilíbrio econômico do contrato.
O juiz relator do processo em 2º Grau, Fabian Schweitzer, concedeu liminarmente a suspensão de 35% do valor do aluguel pelo período de três meses. O valor descontado deverá ser pago pela empresa “quando finalizada a crise pandêmica, ou ser objeto de pedido expresso e justificado de prorrogação”.
Em sua decisão, o juiz destacou:
“A suspensão do pagamento de 35% do valor do aluguel pelo período de 03 (três) meses, iniciando o desconto temporário no valor do locativo do mês de julho/2020 referentes aos 02 (dois) endereços, em Londrina e São Paulo, preenche as lacunas das negociações apresentadas pela via extrajudicial transcritas nos e-mails que não chegaram a bom termo, e apresenta-se como um auxílio à força motriz da empresa viária, como bem exposto pela decisão recorrida, e se mostra razoável como ônus social a ser arcado provisoriamente pelos locadores sem que isso afete por igual os seus compromissos assumidos e os atuais e futuros efeitos danosos que também experimentam no tempo da crise viral e, portanto, tendo em vista o atual panorama vivenciado no País, em que a sociedade enfrenta a pandemia do “Coronavírus” (COVID-19), a necessidade de um conjunto de personagens e atores na economia local recomenda a solidariedade, verdadeiro escopo da nova lei e do senso geral de Justiça quando interfere nas atividades privadas em casos excepcionais como esse, fato que, por si só, e ao fim e ao cabo busca conservar a mínima obtenção de renda pelos empregados e do próprio empresariado entre si quanto ao capital de giro, em verdadeira solidariedade e união de interesses privados e públicos”.
A sentença é de 10 de julho de 2020.
Clique no Link para ler a sentença: Garcia_Aluguel suspensão
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



