Governo edita decreto ampliando prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada
Publicado em: 14 de julho de 2020
Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 14 de julho de 2020
ALEXANDRE PELEGI
O governo federal publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de julho de 2020, decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho.
O Decreto nº 10.422 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
A MP 936, que determinou essas medidas, foi sancionada como Lei nº 14.020, no dia 6 de julho de 2020.
A MP previa que os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até dois meses, com redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
Pelo Decreto, “o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.
Já o prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme o art. 8º da Lei nº 14.020, “fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.
Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, “a justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho“.
Ainda segundo o Decreto, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, “desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”.
A estimativa do governo é que já foram firmados mais de 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial, com gastos federais somando R$ 51,2 bilhões, dos quais R$ 13,9 bilhões foram desembolsados.
A decisão era esperada pelo setor de transporte urbano e rodoviário, um dos mais prejudicados com as medidas restritivas devido à pandemia de Covid-19.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Para quem teve o contrato suspenso ,pode suspender de novo?
Pra quem já teve o contrato suspenso por 60 dias pode suspender de novo?
Pra quem teve o contato suspenso pode fazer novamente
Pra quem teve p contrato 100% suspenso pode opta pelo outro de 70%?????
Para quem teve o contrato suspenso por 60 dias e reduzido por 30 dias e logo em seguida foi demitido. Como fica a estabilidade é de 90 dias ou 120 dias ???
Jaqueline Santos você não fala por quanto tempo foi suspenso, era possível 60 dias e agora com o decreto pode ser até 120 dias, podendo ser 30 + 30 dias.
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Para quem é MEI e teve o contrato suspenso, segue a mesma regra de no máximo 120 dias? Ou tem outra regra?
siiim ate completar os 120 dias…
Meu contrato foi suspenso por 30 dias em junho. Voltei, trabalhei em julho, pode suspender em agosto de novo por mais 30?