Governo edita decreto ampliando prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

Foto: Diário do Transporte

Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 14 de julho de 2020

ALEXANDRE PELEGI

O governo federal publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de julho de 2020, decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho.

O Decreto nº 10.422 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.

A MP 936, que determinou essas medidas, foi sancionada como Lei nº 14.020, no dia 6 de julho de 2020.

A MP previa que os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até dois meses, com redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Pelo Decreto, “o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.

Já o prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme o art. 8º da Lei nº 14.020, “fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.

Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, “a justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho“.

Ainda segundo o Decreto, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, “desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”.

A estimativa do governo é que já foram firmados mais de 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial, com gastos federais somando R$ 51,2 bilhões, dos quais R$ 13,9 bilhões foram desembolsados.

A decisão era esperada pelo setor de transporte urbano e rodoviário, um dos mais prejudicados com as medidas restritivas devido à pandemia de Covid-19.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Jaqueline Santos disse:

    Para quem teve o contrato suspenso ,pode suspender de novo?

  2. Simone Silva disse:

    Pra quem já teve o contrato suspenso por 60 dias pode suspender de novo?

  3. Raquel Machado disse:

    Pra quem teve o contato suspenso pode fazer novamente

  4. Tatyana da Silva santos. disse:

    Pra quem teve p contrato 100% suspenso pode opta pelo outro de 70%?????

  5. Olivino Pinto disse:

    Para quem teve o contrato suspenso por 60 dias e reduzido por 30 dias e logo em seguida foi demitido. Como fica a estabilidade é de 90 dias ou 120 dias ???

  6. Andrea Vieira disse:

    Jaqueline Santos você não fala por quanto tempo foi suspenso, era possível 60 dias e agora com o decreto pode ser até 120 dias, podendo ser 30 + 30 dias.
    Gostaria muito de contribuir com esse site com uma coluna sobre legislação trabalhista e departamento pessoal. Whatsapp 65 84096927

  7. Flavio Takeshi Chingshing Wu disse:

    Para quem é MEI e teve o contrato suspenso, segue a mesma regra de no máximo 120 dias? Ou tem outra regra?

  8. Alex disse:

    siiim ate completar os 120 dias…

  9. Ondina Rosana do Amaral Benedito disse:

    Meu contrato foi suspenso por 30 dias em junho. Voltei, trabalhei em julho, pode suspender em agosto de novo por mais 30?

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