Batalha judicial se arrasta desde 2019, e cancela agora deliberações em favor da empresa proferidas em setembro de 2019 e março de 2020
ALEXANDRE PELEGI
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT suspendeu as Deliberações nº 116, de 4 de março de 2020 e nº 898, de 17 de setembro de 2019. As duas publicações incluíram mercados para a Guerino Seiscento, após negar provimento às impugnações apresentadas pelas empresas Reunidas Paulista de Transportes, Expresso de Prata, Viação Motta, Viação Cometa e Viação São Luiz.
Como mostrou o Diário do Transporte, a decisão de setembro de 2019 (Deliberação nº 898) havia incluído os mercados abaixo para a Guerino:
I – De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;
II – De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;
III – De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e
IV – De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.
Na Deliberação nº 116 de março deste ano o Artigo 1º da Deliberação 898, de setembro de 2019, passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Alterar a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para incluir os mercados:”
Na Deliberação anterior, de março de 2020, este Artigo tinha a seguinte redação:
“Art. 1º Alterar a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, nos termos da decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5005764- 35.2019.4.03.6000, para incluir os mercados:”
Em 26 fevereiro de 2020 a juíza federal titular da 6ª Vara/DF, da Justiça Federal, atendeu mandado de segurança da Expresso Prata e suspendeu a Deliberação emitida em setembro de 2019. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/02/26/justica-atende-pedido-da-expresso-de-prata-e-suspende-deliberacao-da-antt-que-criou-mercados-para-guerino-seiscento/
A Expresso de Prata alegou na ação que a Agência havia cometido erros em decisões anteriores que garantiram a concessão dos mercados.
“ .. não prospera a tese de que os requisitos necessários à concessão da autorização estão presentes, pois, conforme acima anotado, aqui não se discute o preenchimento ou não desses requisitos, mas unicamente a existência de vício formal, consistente na ausência de análise das impugnações ofertadas no processo administrativo em tela.” – escreveu a juíza.
Na Deliberação publicada hoje, entretanto, a ANTT volta a suspender a decisão em favor da Guerino, “considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1032644-95.2020.4.01.3400”
Na decisão em que suspendeu a Deliberação 898 de setembro, a magistrada havia salientado que a ANTT poderia fazer novas concessões de mercado, inclusive à Guerino Seiscento, desde que todas as contestações fossem analisadas.
“Diante disso, o ato impugnado nesta demanda terá os seus efeitos suspensos, mas, convém ressaltar, isso não impede que novo ato seja praticado, contanto que haja análise fundamentada das impugnações”, escreveu a magistrada.
“Ante o exposto, rejeito as questões preliminares e DEFIRO o pedido liminar para suspender a Deliberação nº 898, de 17.09.2019, a qual alterou a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transporte, até que novo ato seja praticado, após a análise devidamente motivada das impugnações apresentadas no âmbito do processo administrativo 50501.355077/2018-89…”
Com a nova Deliberação de número 116, de março de 2020, a Agência cumpriu o determinado pela decisão liminar: analisou as impugnações no âmbito do processo administrativo, e em função disso decidiu em prol da Guerino Seiscento.
E agora, com a questão judicial novamente prevalecendo, a ANTT decidiu suspender a inclusão dos mercados para a Guerino.
Veja a sequência das Deliberações:
Em nota distribuída em redes sociais, a Guerino Seiscento diz que não foi avisada em tempo hábil sobre a decisão, mas que irá cumprir. Cabe recurso.
A GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A ,vem a presente comunicar a todos os usuários colaboradores e a população em geral que cumprindo determinação da Justiça Federal no Mandado de Segurança impetrado pelo Expresso de Prata contra a Guerino Seiscento e ANTT, foi concedida liminar pela 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, suspendendo a operação da linha Campo Grande x Santos.
Fomos notificados na data de hoje pela ANTT através do Diário Oficial de 10/07/2020. Ressaltamos que não tivemos tempo hábil para avisar nossos usuários. Salientamos que não concordamos com a liminar, pois entendemos ser ilegal a decisão, como também não concordamos com a forma abrupta de paralisação dos serviços deixando nossos usuários sem transporte, proibindo até de efetuar o transporte de passageiros que até já estavam em transito, e nem das passagens já comercializadas ,mas a decisão judicial deve ser respeitada. Nosso departamento jurídico está enveredando todos esforços para reverter essa situação que temos certeza que será transitória.
Estamos aguardando decisão dos Recursos dos Tribunais Superiores para a revogação urgente da Liminar de Primeira Instancia.
Antecipadamente pedimos desculpas aos nossos usuários pelos transtornos ocasionados pela atitude do Expresso de Prata de tentar todas as formas de se manter no monopólio, uma vez tanto essa empresa como a ANTT está sendo obrigada a cumprir a decisão judicial. Nossos usuários não terão nenhum prejuízo e deverão ser ressarcidos das passagens compradas. O monopólio, não imperará. A livre concorrência, a liberdade de ir e vir do usuário será respeitada no estado democrático de direito.
Contamos com o apoio de nossos usuários e da população em geral para a quebra do monopólio no transporte de passageiros do Brasil.
Deus estará sempre conosco em mais essa batalha, voltaremos em breve mais fortes, com seu apoio e com sua confiança na expectativa de que a verdadeira justiça será feita.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
