Justiça atende pedido da Expresso de Prata e suspende deliberação da ANTT que criou mercados para Guerino Seiscento

Empresa Guerino Sesicento tem encontrado resistência à expansão de linhas

Empresa e ANTT podem recorrer

ADAMO BAZANI

Colaborou Jessica Marques

O embate nos tribunais entre a empresas Expresso de Prata e Guerino Seiscento, ambas do interior paulista, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020.

A juíza federal titular da 6ª Vara/DF, da Justiça Federal, atendeu mandado de segurança da Expresso Prata e suspendeu a deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres .

A deliberação, que foi suspensa, havia incluído mercados solicitados pela Guerino Seiscento na ligação entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul:

I – De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;

II – De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;

III – De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e

IV – De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.

A Expresso de Prata alegou erros em decisões anteriores que garantiram a concessão dos mercados.

“ .. não prospera a tese de que os requisitos necessários à concessão da autorização estão presentes, pois, conforme acima anotado, aqui não se discute o preenchimento ou não desses requisitos, mas unicamente a existência de vício formal, consistente na ausência de análise das impugnações ofertadas no processo administrativo em tela.” – disse a juíza.

A magistrada ainda salientou que a ANTT pode adotar fazer novas concessões de mercado, inclusive à Guerino Seiscento, desde que todas as contestações sejam analisadas.

Diante disso, o ato impugnado nesta demanda terá os seus efeitos suspensos, mas, convém ressaltar, isso não impede que novo ato seja praticado, contanto que haja análise fundamentada das impugnações. Por fim, o perigo de dano existe porque o ato profligado já está operando seus efeitos. Ante o exposto, rejeito as questões preliminares e DEFIRO o pedido liminar para suspender a Deliberação nº 898, de 17.09.2019, a qual alterou a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transporte, até que novo ato seja praticado, após a análise devidamente motivada das impugnações apresentadas no âmbito do processo administrativo 50501.355077/2018-89, em conformidade com o devido processo legal e com o art. 4º da Portaria ANTT nº 249/2018.

Tanto a ANTT como a Guerino Seiscento Transporte podem recorrer.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Jessica Marques

Comentários

Comentários

  1. João Luís Garcia disse:

    Ainda bem que existem no judiciário pessoas com bom senso pois o que a ANTT está a fazer com as suas autorizações para a criação das novas linhas nos moldes como estão ocorrendo é uma total afronta ao poder já constituído, uma vez que os novos trechos estão em cima das linhas intermunicipais que possuem a gestão da ARTESP.
    Agora uma coisa, que espanta-nos é que em nenhum momento vê-se a ARTESP opor-se a criação dessas novas linhas federais com diversos seccionamentos no estado de SP.
    Digo no estado de SP pois a ARTESP tem a gestão das linhas intermunicipais dentro do estado, mas imagino que esteja ocorrendo o mesmo problema em outros estados da federação e não se vê as Agências Estaduais se rebelarem contra a ANTT.

  2. Samuel Joselito disse:

    Quem a Guerino pensa que é, para mexer na ” Zona de Conforto” da Prata ?

  3. Renato Vieira dos Santos disse:

    Ficou no tempo a Expresso Prata. Espero que o grupo JCA a compre.

  4. DIEGO disse:

    Guerino se lascou de novo.

  5. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Esse é o BarsiLei.

    O judiciário tendo de resolver problemas da administração publica.

    Bem como o zilhão de leis prejudicando o bom andamentos do BarsiLei, de novo.

    Preliminarmente, não cabe mandado de segurança para essa questão.

    Depois mandado de segurança pode reverter em 1 segundo.

    Outra questão é: Será que a ANTT não tem competência para fazer o que fez?

    Poxa poder público, temos de acabar com esse tipo de administração no BarsiLei, não dá mais isto só prejudica, ou melhor IMPEDE o desenvolvimento do BarsiLei.

    Só criando o BarsiLeiLAB.

    Lamentável.

    Att,

    Paulo Gil

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