Diário no Sul

Cor de bandeira define ocupação nos ônibus intermunicipais do RS

Ônibus Leito da Ouro e Prata. Foto: Divulgação

Entenda como funciona o sistema criado pelo governo do Rio Grande do Sul para a prevenção ao Covid-19 no transporte rodoviário 

Com o intuito de facilitar a compreensão e o seguimento das orientações na prevenção ao Covid-19, o governo do Rio Grande do Sul instituiu um modelo de distanciamento controlado, que utiliza bandeiras de cor diferente para identificar a situação nas regiões. Para o transporte intermunicipal as bandeiras informam o limite de passageiros em cada ônibus.

Pelo Decreto nº 55.240 de 10 de maio, o governador Eduardo Leite criou o sistema de distanciamento, como forma de evitar o contagio pela Covid-19.  O modelo adotado considera 11 indicadores em dois grupos, com pontuação conforme a situação existente e que indicarão em que bandeira a região fica incluída: amarela, laranja, vermelha e preta.

Velocidade do avanço, estágio da evolução, incidência de novos casos sobre a população local, integram um dos grupos, enquanto a capacidade de atendimento e a mudança nessa capacidade, completam o fornecimento de informações para verificação da bandeira que vigora em cada uma das 20 regiões.

QUAL A COR?        

Para definir a bandeira, a verificação é feita semanalmente. Todas as quintas-feiras, é divulgado o mapa com a bandeira para cada região. Os prefeitos municipais e associações de municípios podem contestar a inclusão, apresentando justificativa até o final do sábado. Na segunda-feira, depois das avaliações, é divulgado o chamado mapa final, que será observado nos próximos sete dias.

RESTRIÇÕES

Além do regramento geral, há variação de restrição conforme a atividade dos setores. Para o transporte intermunicipal, em qualquer das bandeiras, é observada a higienização dos ônibus, o uso da máscara facial, tanto para colaboradores quanto para passageiros, disponibilização de álcool em gel nos veículos, controle da temperatura e informações visíveis no interior do ônibus, assim como práticas de isolamento em todos os setores das empresas.

Bandeira Amarela – permite a ocupação de 75% dos assentos, limitando o compartilhamento apenas para coabitantes.

Bandeira Laranja – limita também em 75% a ocupação dos assentos, permitindo o compartilhamento apenas ara coabitantes.

Bandeira Vermelha – ocupação de apenas 50% dos assentos, com utilização obrigatória das poltronas junto às janelas.

Bandeira Preta – permissão para transporte de passageiros ocupando apenas as poltronas localizadas junto às janelas.

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Redação Diário do Transporte

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