Justiça Federal determina multa a responsáveis pela PM na Bahia em caso descumprimento de decisão que proibiu apreensões de ônibus da Trans Brasil

Empresa de ônibus alega que houve abuso em ação policial que reteve um veículo no fim de semana no Estado

ADAMO BAZANI

A juíza federal de plantão, Olívia Merlin Silva, da Bahia, determinou nesta segunda-feira, 25 de maio de 2020, multa de R$ 2 mil a responsáveis pela PM na Bahia caso sejam realizadas apreensões de veículos ou impedimento de viagens interestaduais da empresa da Trans Brasil pelo território baiano.

A companhia conseguiu no dia 17 de maio de 2020, uma decisão autorizando seu tráfego a Bahia, apesar de o Governo do Estado determinar a suspensão do transporte interestadual como uma das medidas para diminuir o ingresso e a movimentação de pessoas e, assim, contribuir para a redução do ritmo de contágio e mortes pela Covid-19. Segundo autoridades de Saúde, como não há vacinas ou remédios comprovados contra o novo coronavírus, o isolamento social, com as restrições de movimentação de pessoas, é a única medida com alguma eficácia no enfrentamento da doença.

A decisão desta segunda-feira foi uma resposta de pedido da empresa de ônibus que relatou que neste domingo, 24, teve um dos seus veículos impedidos de operar pela Polícia Militar, em descumprimento de decisão anterior que liberava a circulação das linhas.

A empresa relata ainda que o veículo foi interceptado pela PM no município de Santa Maria da Vitória.

Segundo ainda a empresa sustenta na ação, o ônibus, que fazia a linha Goiânia (GO)/Natal (RN) teve de retornar para o Estado de Goiás, após atos que classificou como ilegais e que configurariam abuso de autoridade por parte de um tenente responsável pela abordagem, inclusive, acusado pela Trans Brasil na ação, de ter colocado o motorista do coletivo no “fundo” de uma viatura policial, dando “voltas” pela cidade como forma de intimidar o condutor.

Na decisão, a magistrada disse que “nem todos os fatos relatados” foram “devidamente comprovados nos autos”, mas entendeu que o plantão judiciário poderia ser acionado (como ocorreu) para garantir o término da viagem, já que o ônibus teve de retornar com 28 passageiros.

Para a juíza, ao determinar o retorno do ônibus, a Polícia Militar não respeitou decisão judicial anterior.

Em caso de descumprimento, o Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia e pelos militares responsáveis pela Companhia Militar de Bom Jesus da Lapa e pela Companhia Militar de Correntina podem ser penalizados.

Considerando, entretanto, o grave relato de descumprimento da ordem judicial relatada, determino a intimação do Estado da Bahia, na pessoa do seu Procurador-Chefe, bem como do Comandante da Polícia Militar no Estado da Bahia e dos Comandantes da Companhia Militar de Bom Jesus da Lapa, Guarnição PETO, e da Companhia Militar de Correntina, ambas no Estado da Bahia, para garantirem o pleno cumprimento da ordem, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada um, na forma do art. 77, §2º do CPC, a ser suportada pelo Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia e pelos militares responsável pela Companhia Militar de Bom Jesus da Lapa e pela Companhia Militar de Correntina.

Em nota ao Diário do Transporte, o advogado da empresa de ônibus, Anderson Gama, disse que a justiça reconheceu os “abusos”  dos policiais.

“É com grande crédito na justiça que obtivemos essa decisão favorável ao reestabelecimento do estado democrático de direito em que a Justiça Federal reconhece nesta data os abusos cometidos pela Polícia Militar do Estado da Bahia, ao desobedecer ordem judicial sob o argumento de que estava acatando determinação superior. Nesta data a justiça se fez presente mais uma vez, numa brilhante decisão emanada pelo plantão judiciário federal”

O Diário do Transporte não conseguiu localizar o responsável pelo policiamento, mas o espaço segue aberto.

Veja a decisão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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