Suspensão do transporte intermunicipal na Bahia chega a 174 municípios
Publicado em: 19 de maio de 2020
Decreto publicado nesta terça (19), atualizou a relação de cidades
WILLIAN MOREIRA
O Governo do Estado da Bahia atualizou nesta terça-feira, 19 de maio de 2020, o decreto n° 19.586 que suspende o transporte coletivo intermunicipal como medida de prevenção a transmissão e contágio pelo coronavírus.
A medida alcança o transporte entre cidades público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
A partir das nove hora da manhã desta quarta-feira, 20 de maio, passam a integrar o rol de cidades com proibição Água Fria, Amélia Rodrigues, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra, Belmonte, Caém, Caldeirão Grande, Cardeal da Silva, Conceição do Jacuípe, Cravolândia, Euclides da Cunha, Floresta Azul, Gongogi, Itabela, Itagi, Medeiros Neto, Monte Santo, Mucugê, Mundo Novo, Mutuípe, Piritiba, Rio Real e Urandi.
Já os municípios de Abaré, Bom Jesus da Lapa, Cabaceiras do Paraguaçu, Canavieiras, Curaçá, Governador Mangabeira, Ibitiara, Igrapiúna, Itapetinga, Ituberá, Jussari, Jussiape, Nazaré, Pilão Arcado, Santa Cruz Cabrália, Santa Teresinha, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Sento Sé, Serra do Ramalho e Várzea Nova, têm o transporte liberado por não apresentarem novos casos de coronavírus nos últimos 14 dias.
Com a atualização destas cidades, chega a 174 o número de municípios com transporte Intermunicipal suspenso.
O decreto voltado para essa atividade em especial tem validade até o dia 2 de junho, quando poderá ser prorrogado ou não, de acordo com análise do governo.


Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte



Comentários