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Justiça do DF determina suspensão de auxílio emergencial às empresas de ônibus

Foto: Agência Brasília

Até esta sexta-feira, 08, empresas receberam já R$ 28 milhões como compensação ao déficit de receita provocado pela queda de passageiros após a pandemia de coronavírus

ALEXANDRE PELEGI

A 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o auxílio emergencial às empresas de transporte público promovido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

Do valor total de R$ 106 milhões, até esta sexta-feira, 08 de maio de 2020, as empresas haviam recebido R$ 28 milhões como compensação ao déficit de receita provocado pela queda de passageiros transportados após a pandemia de coronavírus.

A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, acatou pedido em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

A Promotoria questionou o socorro financeiro, afirmando que o auxílio não estava de acordo com a relação contratual com as empresas e em relação legislação que rege as finanças públicas.

A Associação de Empresas de Transporte de Mobilidade do Distrito Federal (DFmob), que reúne as empresas de ônibus que operam no território, solicitou o auxílio financeiro ao Governo do Distrito Federal (GDF) em 2 de abril.

Como tem ocorrido em praticamente todas as cidades brasileiras, a justificativa foi redução no número de usuários durante a pandemia, que impossibilitar a manutenção do serviço em decorrência da queda da receita. O sistema, como se sabe, funciona através da remuneração da tarifa. Sem tarifa, mas com custos mantidos, uma vez que os ônibus seguem circulando, e os salários precisam ser pagos, há forte desequilíbrio econômico na atividade.

O repasse, pelo que ficou acordado, seria feito quinzenalmente. Desta forma, mais de R$ 28 milhões foram carreados às empresas de 1º a 15 de abril e de 16 a 30 de abril.

A suspensão determinada pela Justiça, portanto, suspendeu os novos repasses do auxílio emergencial.

O prazo para contestação é de 30 dias úteis.

A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) esclareceu que o auxílio emergencial é uma compensação para regular o sistema de transporte e diminuir o prejuízo. “É importante esclarecer que os valores pagos se referem à diferença entre o total do custo do sistema e o recebimento em dinheiro decorrente da utilização do VT/Cidadão, ou seja, há uma regulação entre o quilômetro rodado e o número de passageiros. Se o número de passageiros é reduzido, como acontece atualmente por conta da pandemia, cai o valor a ser pago às empresas”, afirmou a Semob em nota.

Segundo a juíza, em sua sentença, “o reflexo das medidas restritivas não se projetou só sobre as associadas à DFMob, mas sobre toda a coletividade ativa e comercial, estudantil, de lazer e empreendedorismo, e não consta que tenham sido ‘socorridas’ em igualdade de condições, até mesmo porque isso se mostraria inviável com os recursos distritais”.

Em outros locais a justiça tem se posicionado de forma diferente, como o Diário do Transporte mostrou nesta sexta-feira. Relembre os casos de Maringá e Cascavel, cidades do Paraná, onde o Tribunal de Justiça atendeu à solicitação das empresas e julgou procedente o pagamento de auxílio emergencial:

TJ do Paraná concede liminar determinando auxílio emergencial de R$ 3,9 milhões em favor de empresa do transporte público de Maringá

Justiça determina que prefeitura de Cascavel pague R$ 2,3 milhões de auxílio emergencial às empresas de ônibus

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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