Justiça determina que prefeitura de Cascavel pague R$ 2,3 milhões de auxílio emergencial às empresas de ônibus
Publicado em: 8 de maio de 2020
Motivo seria a diminuição no número de passageiros devido à pandemia de Covid-19
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que a Prefeitura de Cascavel pague R$ 2,3 milhões em forma de subsídio emergencial às duas empresas que operam o serviço de transporte público no município, Pioneira e Capital do Oeste.
Assim como várias cidades brasileiras, o transporte coletivo na cidade do oeste paranaense sofreu uma forte queda na demanda de passageiros em decorrência das medidas restritivas determinadas pela prefeitura para o combate à pandemia do novo coronavírus.
O valor de R$ 2.321.009,58 é decorrente da redução de 90% no número de passageiros transportados.
“No caso específico do Município de Cascavel, as medidas restritivas adotadas por conta do agravado, em especial as dispostas nos Decretos Municipais nº 15.313/2020 e nº 15.396/2020, reduziram em mais de 90% (noventa por cento) a demanda de passageiros, gerando perda de receitas que materializam um déficit milionário nas finanças dos agravantes, que sequer detêm recursos para pagamento de despesas básicas inerentes à operação do serviço de transporte público”, escreveu em sua sentença a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.
Segundo a desembargadora, o prejuízo das empresas é relativo a março e abril. Com a queda na receita, ela afirma ainda que há risco de colapso completo do sistema do transporte público da cidade.
“Considerando o déficit na ordem de R$ 2.321.009,58 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, nove reais e cinquenta e oito centavos) nas contas das agravantes, referentes aos meses de março e abril de 2020, há risco de iminente colapso no sistema de transporte público do Município de Cascavel”, escreveu a magistrada.
A prefeitura de Cascavel manteve o sistema de transporte operando de segunda a sábado, sem funcionamento aos domingos e feriados. Os veículos permanecem transportando o máximo de 50% da capacidade, conforme especificações do fabricante, somente para as categorias consideradas essenciais, mediante comprovação com crachá.
As gratuidades continuam suspensas, com exceção de pessoa com deficiência. O transporte ainda não está liberado para o comércio, para idosos, estudantes e à população em geral, por medida de segurança.
Várias cidades têm atuado de forma emergencial para garantir o funcionamento do transporte, uma vez que a receita do sistema é toda ela decorrente do pagamento da tarifa.
É o caso de Indaiatuba, onde a Câmara aprovou um Projeto de Lei da prefeitura autorizando-a a subsidiar o transporte coletivo em até R$ 529.920,00 por mês, por até três meses. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/04/22/camara-de-indaiatuba-aprova-repasse-de-r-158-milhao-para-empresa-de-onibus/
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes











