Justiça do DF determina suspensão de auxílio emergencial às empresas de ônibus
Publicado em: 9 de maio de 2020
Até esta sexta-feira, 08, empresas receberam já R$ 28 milhões como compensação ao déficit de receita provocado pela queda de passageiros após a pandemia de coronavírus
ALEXANDRE PELEGI
A 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o auxílio emergencial às empresas de transporte público promovido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).
Do valor total de R$ 106 milhões, até esta sexta-feira, 08 de maio de 2020, as empresas haviam recebido R$ 28 milhões como compensação ao déficit de receita provocado pela queda de passageiros transportados após a pandemia de coronavírus.
A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, acatou pedido em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).
A Promotoria questionou o socorro financeiro, afirmando que o auxílio não estava de acordo com a relação contratual com as empresas e em relação legislação que rege as finanças públicas.
A Associação de Empresas de Transporte de Mobilidade do Distrito Federal (DFmob), que reúne as empresas de ônibus que operam no território, solicitou o auxílio financeiro ao Governo do Distrito Federal (GDF) em 2 de abril.
Como tem ocorrido em praticamente todas as cidades brasileiras, a justificativa foi redução no número de usuários durante a pandemia, que impossibilitar a manutenção do serviço em decorrência da queda da receita. O sistema, como se sabe, funciona através da remuneração da tarifa. Sem tarifa, mas com custos mantidos, uma vez que os ônibus seguem circulando, e os salários precisam ser pagos, há forte desequilíbrio econômico na atividade.
O repasse, pelo que ficou acordado, seria feito quinzenalmente. Desta forma, mais de R$ 28 milhões foram carreados às empresas de 1º a 15 de abril e de 16 a 30 de abril.
A suspensão determinada pela Justiça, portanto, suspendeu os novos repasses do auxílio emergencial.
O prazo para contestação é de 30 dias úteis.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) esclareceu que o auxílio emergencial é uma compensação para regular o sistema de transporte e diminuir o prejuízo. “É importante esclarecer que os valores pagos se referem à diferença entre o total do custo do sistema e o recebimento em dinheiro decorrente da utilização do VT/Cidadão, ou seja, há uma regulação entre o quilômetro rodado e o número de passageiros. Se o número de passageiros é reduzido, como acontece atualmente por conta da pandemia, cai o valor a ser pago às empresas”, afirmou a Semob em nota.
Segundo a juíza, em sua sentença, “o reflexo das medidas restritivas não se projetou só sobre as associadas à DFMob, mas sobre toda a coletividade ativa e comercial, estudantil, de lazer e empreendedorismo, e não consta que tenham sido ‘socorridas’ em igualdade de condições, até mesmo porque isso se mostraria inviável com os recursos distritais”.
Em outros locais a justiça tem se posicionado de forma diferente, como o Diário do Transporte mostrou nesta sexta-feira. Relembre os casos de Maringá e Cascavel, cidades do Paraná, onde o Tribunal de Justiça atendeu à solicitação das empresas e julgou procedente o pagamento de auxílio emergencial:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Amigos, bom dia.
Estou de acordo com a MM Juíza e o douto Promotor.
Por que só empresa de buzão recebe auxílio governamental?
Que tara é essa”
E as demmais empresas por que não recebem.
Todas as empresas tiveram queda no faturamento devido a pandemia do COVID-19, não só as empresas de buzão.
Ocorre que as empresas de buzão NUNCA tiveram crise de verdade, agora como sentiram na pele o que é uma REAL queda no faturamento, não querem mais bater lata né.
Bater lata nas costas do contribuinte até eu que sou mais bobinho quero, mas bater lata sem a catraca ninguém quer não é memso.
Depois dizem que a catraca não da lucro.
Claro que dá.
E depois, na primeira dor de barriga verdadeira, fazem o que são bons de fazer CHORAM.
Pois é empresas de buzão, chegou a hora de serem COMERCIAS e correrem atrás do faturamento se reinventem se mexam.
Fácil eu sei que não é, mas empresa normal não recebe ajuda governamental, simplesmente se reinventam então se reinventem também.
E aí poder público?
Tá na hora de mudar o modelo de negócio do buzão não acham?
Já que nós contribuintes temos de pagar tudo, tudo me leva a crer que o melhor é estatizar o buzão.
Concessão não serve pra nada, pois na hora H, os Tubarões chorões correm para a saia do governo seja Federal, Estadual ou Municipal.
Ou como fazem os mais rápidos de raciocínio, rescindem os contratos e a população fica literalmente na mão.
E ai os contribuintes vão pagar mais um contrato PIZZA EMERGENCIAL.
Fica ai uma questão para reflexão de todos:
VALE A PENA O PODER PÚBLICO FAZER CONCESSÃO DO BUZÃO?
NADA MUDA NO BARSILei.
SAÚDE A TODOS!
Att,
Paulo Gil
É brincadeira essas empresas de ônibus …. além de prestar um péssimo serviço a população do df …. ainda quer mais dinheiro. Tomará que o governador faça mesmo uma outra licitação e tire esse qartel do nosso df!